Foi interposto nesta tarde de segunda-feira (20) agravo de instrumento contra a decisão que alterou a composição do Conselho de Administração da SAF do Vasco da Gama ao arrepio do Estatuto Social.
Em suas razões, a SAF alega que a cautelar antecipa o objetivo do processo arbitral, previsto no contrato, sem qualquer contraditório, fazendo com que Pedrinho retome o controle do futebol, em violação ao acordo de acionistas.
Ângelo Ferraro e Marcos André Ceciliano apontam os absurdos da decisão, como o fato de que o Juiz determinou perícia nas contas da SAF extra-petita, ou seja, sem que o Associativo tenha requerido. Eles “consideram absurdo jurídico que viola o código de processo civil e torna a decisão nula”.
No mérito, lembram que 79,44% dos sócios do Club de Regatas Vasco da Gama aprovaram em agosto de 2022 a venda de 70% da SAF criada para gerir o futebol para a 777, empresa que já realizou aporte de R$ 226,5 milhões e o pagamento de R$ 210 milhões de dívidas, inexistindo hoje qualquer parcela do acordo de investimento inadimplente.
Contrariamente ao noticiado, provam que a SAF Vasco possui recursos em caixa, bem como já realizou o pagamento das contas mensais.
Demonstram ainda, ao contrário do que consta do pedido na ação cautelar, que a SAF não foi constituída do zero, sem passivo, mas que assumiu mais de R$ 700 milhões em dívidas deixadas pelo Associativo, as quais vem sendo pagas regularmente, e que o próximo aporte só vencerá em setembro.
Indicam os advogados que “após a aquisição do controle pela 777, a SAF Vasco aumentou sua receita, reduziu endividamento, aumento o volume de investimentos, celebrou novos contratos de parceria e patrocínio, e vem, por meio de um planejamento estratégico consistente, caminhando para alcançar a sua plena saúde financeira e os resultados almejados em campo”.
Apontam que tal decisão macula a segurança jurídica, e afasta investidores dos clubes de futebol do Brasil. Argumentam que a decisão liminar, lastreada em fatos inverídicos, transferiu o controle da 777 de volta ao Associativo que, 18 (dezoito) meses atrás, se viu obrigado a criar uma SAF para não deixar de existir.
Por tudo isso, alegam, a revogação da liminar traz de volta o bom senso da justiça, garantindo o cumprimento das obrigações com credores, o pagamento dos salários dos jogadores, comissão técnica e funcionários, e fazendo com que o querido Vasco da Gama volte a se preocupar prioritariamente com as competições de futebol e não com a justiça.





