Juíza homologa plano de recuperação judicial do Vasco da Gama e da Vasco SAF

Decisão da 4ª Vara Empresarial do Rio encerra fase de legalidade e dá segurança jurídica à reestruturação do clube e da SAF

A Justiça do Rio de Janeiro homologou o plano de recuperação judicial do Clube de Regatas Vasco da Gama e da Vasco SAF, marcando um passo decisivo no processo de reestruturação financeira e institucional da agremiação. A decisão foi proferida no domingo (21) pela juíza Caroline Fonseca, da 4ª Vara Empresarial, e encerra a etapa de controle de legalidade do plano, que passa agora a produzir plenamente seus efeitos.

A informação foi divulgada inicialmente pelo Consultor Jurídico, que acompanhou o andamento do processo desde a aprovação do plano pelos credores. Com a homologação, o clube e a SAF ganham segurança jurídica para avançar no chamado soerguimento econômico, com impacto direto na continuidade das atividades esportivas e empresariais.

Aprovação quase unânime de credores

O plano havia sido aprovado em assembleia geral de credores realizada em 9 de outubro, com adesão expressiva: 97,7% dos credores presentes votaram favoravelmente. Os autos foram encaminhados ao Judiciário em 15 de dezembro para análise de legalidade, etapa agora concluída com a decisão da magistrada.

Na sentença, a juíza destacou que a homologação garante estabilidade ao Vasco e à SAF, permitindo a preservação de empregos, contratos, participação em competições esportivas e o cumprimento da função social do clube. A medida também traz efeitos positivos para credores, trabalhadores, torcedores e para o próprio sistema desportivo.

Prazos para credores trabalhistas e financeiros

A decisão estabelece prazos específicos para diferentes categorias de credores. Os credores trabalhistas terão 180 dias corridos, contados a partir da publicação da decisão homologatória, para optar pela modalidade de pagamento de seus créditos. No mesmo período, credores de créditos líquidos deverão informar seus dados bancários para viabilizar os pagamentos previstos no plano.

Para esse procedimento, deverá ser utilizado o endereço eletrônico recuperacaojudicialvasco@vasco.com.br, canal oficial indicado para adesão às condições de pagamento e esclarecimento de questões relacionadas à recuperação judicial.

Cláusula parcialmente anulada e novo prazo de opção

No caso dos créditos de micro e pequenas empresas, dos créditos quirografários e dos créditos ilíquidos com garantia real — como hipoteca ou penhor, ainda sem valor definido —, a magistrada declarou parcialmente nula a cláusula 5.8.2 do plano de recuperação judicial.

Com isso, esses credores terão um novo prazo de 15 dias úteis para realizar a opção pela forma de pagamento, contado a partir da comunicação formal a ser feita pelo clube e pela Vasco SAF. A medida busca assegurar o direito de escolha dessas categorias dentro de condições consideradas mais adequadas pelo Judiciário.

O processo tramita sob o número 0943414-78.2024.8.19.0001.

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