O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma na quarta-feira (30) o julgamento do recurso que discute a aplicação do chamado marco temporal da demacação de terras indígenas.
A Corte analisa a tese de que indígenas só têm direito às terras que já eram ocupadas por eles no dia da promulgação da Constituição em vigor, em 5 de outubro de 1988. Se aprovado esse entendimento, os povos originários só poderão reivindicar a posse de áreas que ocupavam nessa data.
Por isso, povos indígenas são contrários à tese do marco temporal.
Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), há 226 processos suspensos nas instâncias inferiores do Judiciário, aguardando uma definição sobre o tema.
Na prática, o marco temporal estabelece que áreas sem a ocupação de indígenas ou com a ocupação de outros grupos nesse período não podem ser demarcadas.
A Corte analisa um recurso que discute a reintegração de posse solicitada pelo Instituto do Meio a Ambiente de Santa Catarina (IMA) contra a Fundação Nacional do Índio (Funai) e indígenas do povo Xokleng.
A disputa envolve uma área da Terra Indígena Ibirama-Laklanõ, espaço que é parte da Reserva Biológica do Sassafrás, no estado.
Em 2013, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) aplicou o critério do marco temporal ao conceder ao IMA-SC posse da área. Após a decisão, a Funai enviou ao STF um recurso questionando a decisão do TRF-4.
Até o momento, votaram: o relator do caso, Luiz Edson Fachin, contra o marco temporal; o ministro Nunes Marques, a favor; e o ministro Alexandre de Moraes, também contrário ao marco temporal.
O julgamento deve ser retomado com o voto do ministro André Mendonça, que pediu vista (mais tempo para análise) em junho. Logo após, devem votar os ministros Cristiano Zanin, Luis Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lucia, o decano Gilmar Mende e a presidente da Corte, Rosa Weber.






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