STF suspende e não marca nova data para julgar marco temporal da demarcação de terras indígenas

Um dos motivos de atritos entre o Judiciário e o presidente Jair Bolsonaro (PL), o julgamento do marco temporal sobre demarcação de terras indígenas foi retirado da pauta do STF (Supremo Tribunal Federal) e não deve mais acontecer neste mês. A análise do caso estava marcada para o próximo dia 23. Em nota, o Supremo…

Um dos motivos de atritos entre o Judiciário e o presidente Jair Bolsonaro (PL), o julgamento do marco temporal sobre demarcação de terras indígenas foi retirado da pauta do STF (Supremo Tribunal Federal) e não deve mais acontecer neste mês.

A análise do caso estava marcada para o próximo dia 23. Em nota, o Supremo informou que o caso “foi retirado de pauta pela presidência por consenso entre os ministros”. 

Não há nova data para julgamento.

O marco temporal começou a ser julgado no ano passado, inicialmente na plataforma virtual da corte, quando o ministro Alexandre de Moraes pediu para que o caso fosse para análise no plenário físico.

Em setembro, o caso voltou à corte. Na ocasião, o relator do procfesso, Edson Fachin, refutou a tese do marco temporal. Ele disse que uma interpretação restritiva sobre os direitos fundamentais dos povos indígenas atenta contra a Constituição e contra o Estado democrático de Direito.

Kassio Nunes Marques, o segundo a votar,reafirmou o marco temporal, em um posicionamento que se alinha aos interesses do Palácio do Planalto. O ministro foi indicado à corte pelo presidente Bolsonaro. Após esse voto, Moraes pediu vista (mais tempo para analisar o caso).

O julgamento tem grande relevância para as demarcações de terras indígenas. Entre os pontos debatidos estão o conceito de terra tradicionalmente ocupada por indígenas e o marco temporal, tese não prevista na Constituição e que, na prática, trava demarcações.

O presidente Bolsonaro é um dos maiores defensores do marco temporal. Com aval de ruralistas, a medida prevê que terra indígena só poderá ser demarcada caso fique comprovado que já ocupavam a área na época da promulgação da Constituição.

O texto, assinado em 1988 por Ulysses Guimarães, também previa que a União concluísse a demarcação de todas as terras indígenas num prazo de até cinco anos, o que não ocorreu.

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