Lula sanciona novo marco do transporte público e abre caminho para mudanças no financiamento do setor

Nova legislação reduz dependência das tarifas pagas pelos passageiros, amplia mecanismos de transparência, incentiva ônibus menos poluentes e moderniza contratos em todo o país

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o novo Marco Legal do Transporte Público, legislação que promove uma ampla reformulação das regras que orientam o funcionamento do setor no Brasil. Publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (15), a norma busca enfrentar problemas históricos relacionados ao financiamento dos sistemas de transporte coletivo, à qualidade dos serviços prestados à população e à sustentabilidade econômica das operações.

A nova lei estabelece mecanismos para diversificar as fontes de recursos do transporte público, reduzir a dependência da arrecadação obtida com as passagens e criar instrumentos que permitam ampliar a oferta de serviços sem transferir integralmente os custos aos usuários.

Além disso, o texto introduz novas exigências de transparência, fortalece a fiscalização dos contratos e incorpora diretrizes voltadas à modernização tecnológica e à redução dos impactos ambientais.

Mudança no modelo de financiamento

Uma das principais transformações previstas na legislação está relacionada à forma de remuneração das empresas que operam o transporte coletivo.

Tradicionalmente, grande parte do financiamento do setor depende da quantidade de passageiros transportados, o que frequentemente leva operadores a reduzirem horários, linhas e frequência em regiões menos movimentadas para minimizar prejuízos.

Com o novo marco, estados e municípios passam a ter a possibilidade de remunerar as concessionárias por critérios diferentes, como a quilometragem percorrida ou a disponibilidade do serviço.

A expectativa do governo é que o novo modelo contribua para preservar linhas consideradas essenciais, mesmo em áreas de menor demanda, garantindo maior regularidade no atendimento à população.

A legislação também amplia as possibilidades de obtenção de recursos para o sistema. Entre as fontes autorizadas estão receitas decorrentes da valorização imobiliária em áreas beneficiadas por investimentos em mobilidade urbana, contrapartidas de empreendimentos privados e aportes específicos dos governos para obras e infraestrutura.

Por outro lado, o texto estabelece que recursos públicos destinados ao transporte coletivo não poderão ser utilizados para subsidiar serviços privados de transporte individual, como plataformas de aplicativos de corrida.

Gratuidades são mantidas

A nova legislação preserva a possibilidade de concessão de gratuidades e descontos tarifários para determinados segmentos da população, como idosos, estudantes e outros grupos definidos em lei.

Entretanto, o presidente Lula vetou dispositivos que obrigavam estados e municípios a custear integralmente esses benefícios com recursos próprios.

De acordo com o governo federal, a imposição poderia gerar despesas obrigatórias sem a correspondente previsão orçamentária, comprometendo a capacidade financeira de entes federativos e afetando programas já existentes.

Os vetos não eliminam a possibilidade de subsídios para financiar gratuidades, mas retiram a obrigação legal de que os governos locais assumam integralmente esses custos.

Mais transparência e fiscalização

Outro eixo importante da nova legislação é o fortalecimento dos mecanismos de transparência.

As empresas concessionárias serão obrigadas a divulgar informações detalhadas sobre suas operações, incluindo custos, receitas, quilometragem percorrida, número de passageiros transportados e indicadores de desempenho.

A medida busca ampliar o controle social sobre os contratos e facilitar a fiscalização por parte dos órgãos públicos.

Além disso, a União poderá editar normas gerais voltadas à disseminação de boas práticas de gestão, monitoramento e controle dos sistemas de transporte urbano em todo o país.

Metas de qualidade para os operadores

O marco legal também estabelece parâmetros mínimos de qualidade que deverão ser observados pelas empresas responsáveis pela prestação dos serviços.

Entre os critérios definidos pela legislação estão a regularidade das viagens, a pontualidade dos veículos, a segurança dos usuários, a acessibilidade para pessoas com deficiência, o conforto dos passageiros e a integração entre diferentes meios de transporte.

Outro objetivo é estimular a melhoria da experiência dos usuários e tornar os sistemas mais eficientes e atrativos.

A expectativa é que a adoção dessas metas contribua para ampliar a utilização do transporte coletivo e reduzir a dependência do transporte individual em grandes centros urbanos.

Contratos passam por modernização

A legislação também promove alterações significativas nos contratos firmados entre o poder público e as empresas operadoras.

Os novos acordos poderão incluir metas relacionadas à produtividade, eficiência operacional e redução de custos, criando mecanismos de avaliação mais objetivos para a prestação dos serviços.

Outro ponto relevante é a obrigatoriedade de realização de licitação para a operação dos sistemas de transporte coletivo, medida que busca substituir contratos considerados precários ou inadequados.

O texto ainda permite a contratação complementar de serviços sob demanda por aplicativos, desde que essa modalidade não comprometa a oferta das linhas regulares consideradas essenciais para a população.

Além disso, o marco legal autoriza a utilização de receitas obtidas em linhas superavitárias para ajudar a financiar rotas deficitárias, garantindo a manutenção de serviços em regiões menos rentáveis.

Foco na sustentabilidade ambiental

A nova política também incorpora objetivos ligados à agenda ambiental.

A legislação incentiva a substituição gradual de combustíveis fósseis por fontes de energia mais limpas e menos poluentes, estimulando a renovação das frotas e a adoção de tecnologias sustentáveis.

A medida está alinhada aos compromissos assumidos pelo Brasil na área ambiental e busca contribuir para a redução das emissões de gases de efeito estufa no setor de transportes.

Vetos buscam evitar impacto fiscal

Ao sancionar a lei, o presidente vetou uma série de dispositivos aprovados pelo Congresso Nacional.

Entre os pontos barrados estão a obrigatoriedade de estados e municípios financiarem integralmente gratuidades e descontos tarifários, a criação de subsídios federais obrigatórios para custear tarifas locais, a previsão de isenção de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais e a reserva de parte dos recursos da Cide-Combustíveis para o transporte urbano.

Também foram vetadas medidas que poderiam gerar despesas permanentes para os governos sem previsão orçamentária correspondente.

Segundo a justificativa apresentada pelo Executivo, os vetos tiveram como objetivo preservar o equilíbrio das contas públicas, evitar riscos fiscais e garantir a autonomia administrativa e financeira de estados e municípios.

Expectativa de transformação do setor

A sanção do novo Marco Legal do Transporte Público é vista pelo governo como uma tentativa de enfrentar desafios históricos do setor, marcado por dificuldades financeiras, queda no número de passageiros e aumento dos custos operacionais.

Ao ampliar as fontes de financiamento, fortalecer a fiscalização, modernizar contratos e incentivar a sustentabilidade ambiental, a nova legislação busca criar condições para um transporte coletivo mais eficiente, acessível e menos dependente exclusivamente das tarifas cobradas da população.

A implementação das mudanças, porém, dependerá da adesão de estados e municípios e da regulamentação de diversos dispositivos previstos na nova lei.

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