Lula sanciona lei que proíbe descontos automáticos em benefícios do INSS

Nova regra veta cobranças mesmo com autorização do beneficiário e prevê ressarcimento a vítimas de fraudes bilionárias

Foi publicada na edição desta quarta-feira (7/1) do Diário Oficial da União a lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que proíbe descontos automáticos em aposentadorias e pensões pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social. A nova legislação representa uma mudança significativa nas regras que vigoravam até então e busca reforçar a proteção dos beneficiários contra fraudes e práticas abusivas.

Sancionada com vetos, a lei também estabelece mecanismos de busca ativa para identificar aposentados e pensionistas que tenham sido lesados por descontos indevidos. Além disso, determina o ressarcimento integral das vítimas, criando um novo fluxo de responsabilização para associações, entidades e instituições financeiras envolvidas em cobranças irregulares.

A iniciativa surge como resposta direta ao esquema conhecido como Farra do INSS, que expôs um sistema bilionário de descontos não autorizados aplicados sobre benefícios previdenciários ao longo de vários anos.

Fim dos descontos automáticos

Antes da mudança legal, a legislação permitia que aposentados e pensionistas autorizassem descontos mensais em seus benefícios para pagamento de mensalidades a associações, sindicatos e outras entidades representativas. Com a nova lei, esse dispositivo foi revogado.

A partir de agora, os descontos automáticos estão proibidos mesmo quando há autorização prévia do beneficiário, encerrando de vez esse tipo de cobrança diretamente na folha de pagamento do INSS.

Identificação de vítimas e ressarcimento

Para localizar beneficiários prejudicados por fraudes ou práticas abusivas, o INSS poderá considerar diferentes fontes de informação, como auditorias realizadas por órgãos públicos, reclamações formais, denúncias, ações judiciais e pedidos de exclusão de descontos indevidos feitos pelos próprios segurados.

Nos casos em que for constatado desconto irregular, a associação ou a instituição financeira responsável deverá devolver o valor integral ao beneficiário no prazo de até 30 dias. Caso isso não ocorra, o INSS ficará encarregado de ressarcir a vítima e, posteriormente, cobrar judicialmente o montante da entidade ou do banco que realizou o desconto.

Novas regras para empréstimos consignados

A legislação também endurece as regras para a contratação de empréstimos consignados. A partir de agora, esse tipo de operação só poderá ser formalizado mediante autenticação biométrica ou assinatura eletrônica qualificada, ficando dispensada a contratação por telefone.

Após a contratação de um empréstimo consignado, o benefício previdenciário será automaticamente bloqueado para novas operações. Para liberar novas contratações, será necessário que o beneficiário passe por um procedimento específico de desbloqueio, criando uma barreira adicional contra fraudes.

Como funcionava o esquema investigado

Desde abril de 2025, a Polícia Federal e a Controladoria-Geral da União vêm deflagrando operações para apurar um esquema bilionário de descontos indevidos em aposentadorias e pensões do INSS. O prejuízo estimado aos beneficiários chega a R$ 6,3 bilhões entre os anos de 2019 e 2024.

Segundo as investigações, os suspeitos inseriam dados falsos em sistemas oficiais para filiar aposentados e pensionistas a associações ou entidades fictícias. A partir dessas informações fraudulentas, eram realizados descontos mensais diretamente nos benefícios, muitas vezes sem qualquer conhecimento ou consentimento das vítimas.

Os investigados são suspeitos de integrar uma organização criminosa voltada à obtenção de vantagens financeiras por meio de estelionato previdenciário, além de corrupção ativa e passiva para facilitar o acesso irregular aos sistemas do INSS. As apurações também incluem possíveis crimes de ocultação de patrimônio, usados para dificultar o rastreamento dos valores desviados.

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