Lula sanciona lei proposta por Moro que endurece combate ao crime organizado e amplia proteção a autoridades

Legislação cria dois novos crimes de obstrução de ações contra facções e prevê presídios federais para condenados

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (29), uma lei que altera a legislação penal para reforçar o combate ao crime organizado e garantir maior segurança a autoridades e servidores públicos que atuam nessa área.

O projeto de lei é de autoria do senador Sérgio Moro (União Brasil-PR). O texto foi aprovado na Câmara no início de outubro e já havia passado pelo Senado em maio de 2023. Na sequência, seguiu para sanção presidencial. Lula chegou de viagem nesta quarta-feira (29) e sancionou a lei, publicada nesta quinta-feira (30), data em que entra em vigor.

A norma, aprovada pelo Congresso Nacional, estabelece dois novos tipos de crime relacionados à interferência em investigações e ações de repressão a facções criminosas: “Obstrução de ações contra o crime organizado” e “Conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado”. Em ambos os casos, as penas variam de 4 a 12 anos de reclusão, além de multa.

Proteção ampliada a juízes, promotores e policiais

Além de criar novas figuras penais, a lei também reforça a segurança pessoal de autoridades envolvidas no enfrentamento à criminalidade. Passam a ter proteção estendida juízes, promotores, policiais e militares — inclusive aposentados —, bem como seus familiares, quando houver risco decorrente do exercício de suas funções.

A legislação atualizada também inclui profissionais que atuam em regiões de fronteira, áreas consideradas de alta vulnerabilidade e de grande influência de facções e contrabando internacional. O governo federal destaca que a ampliação dessa proteção visa evitar represálias e reduzir a exposição de servidores públicos a ameaças de grupos criminosos.

Mudanças no Código Penal

A nova lei altera ainda o artigo 288 do Código Penal, que trata do crime de associação criminosa. A partir de agora, quem solicitar ou contratar a prática de crimes a membros de uma organização criminosa será punido com a mesma pena dos próprios integrantes — de 1 a 3 anos de reclusão —, além da punição correspondente ao crime solicitado, caso ele venha a ser concretizado.

De acordo com especialistas em direito penal, essa mudança fecha uma brecha que frequentemente permitia que mandantes escapassem de responsabilização direta ao terceirizar a execução de crimes a integrantes de facções.

Presídios federais e endurecimento das penas

Nos casos de “obstrução” ou “conspiração para obstrução” de ações contra o crime organizado, os condenados deverão iniciar o cumprimento da pena em presídios federais de segurança máxima.

A medida também se aplica a presos provisórios investigados por esses delitos, numa tentativa de enfraquecer a comunicação e a influência de facções dentro dos sistemas prisionais estaduais.

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