Luísa Sonza e Pedro Sampaio vencem ação por plágio e Justiça rejeita pedido de R$ 500 mil

Decisão concluiu que a expressão “palma da mão no chão” é de uso comum no funk e não configura violação de direitos autorais.

A cantora Luísa Sonza e o DJ Pedro Sampaio conquistaram uma vitória na Justiça do Rio de Janeiro em uma ação que os acusava de plágio. O processo foi movido pelo músico Denisson Camargo, que alegava ser o autor da expressão “palma da mão no chão”, utilizada no refrão da música “Atenção”, lançada pelos artistas em 2021.

Na ação judicial, segundo repórter Ancelmo Gois em sua coluna no Globo, o compositor afirmou ter criado a música “Palma da Mão no Chão” em 2011 e sustentou que a utilização da mesma expressão pelos artistas representava violação de seus direitos autorais.

Com base nessa alegação, Denisson Camargo solicitava uma indenização por danos morais no valor de R$ 500 mil.

Decisão da Justiça

O pedido foi analisado pela 6ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, que julgou a ação improcedente. A magistrada responsável pelo caso concluiu que não houve prática de plágio por parte de Luísa Sonza e Pedro Sampaio.

Na sentença, a juíza destacou que a expressão “palma da mão no chão” não possui características que a tornem exclusiva de um único autor, sendo amplamente utilizada dentro do universo do funk.

Segundo a decisão, trata-se de uma expressão de uso comum no gênero musical, presente em diversas composições e refrões semelhantes, o que afasta a possibilidade de proteção autoral isolada sobre a frase.

Fundamentação da sentença

Ao justificar a decisão, a magistrada afirmou que a expressão analisada é simples e sem originalidade suficiente para caracterizar uma criação exclusiva.

A sentença ressalta que “palma da mão no chão” é uma construção amplamente difundida no funk e aparece em diferentes músicas, não sendo possível atribuir sua utilização exclusivamente ao autor da ação.

Com isso, a Justiça manteve a validade da obra “Atenção” e negou o pedido de indenização apresentado pelo músico, encerrando o processo com decisão favorável a Luísa Sonza e Pedro Sampaio.

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