Ligação de serviços essenciais deve deixar de ser vinculada a dívidas antigas

Medida impede concessionárias de exigir quitação de débitos de terceiros para instalação de água, luz e gás

A garantia de acesso imediato a serviços básicos como água, luz e gás pode ganhar novo respaldo legal. Nesta terça-feira (25), a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, a proposta que proíbe concessionárias de vincular o fornecimento dessas utilidades ao pagamento de dívidas deixadas por antigos moradores ou proprietários.

A medida pretende eliminar entraves que, na prática, vinham impedindo ocupações, mudanças e a abertura de negócios em diversas cidades do estado. O presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar (União Brasil), autor da iniciativa, afirma que o objetivo é assegurar o fornecimento de serviços indispensáveis à vida cotidiana e evitar práticas consideradas abusivas.

Segundo ele, cabe às concessionárias cobrar judicialmente os responsáveis pelos débitos, sem transferir a obrigação a terceiros.

“Quando um novo ocupante de um imóvel comparecer às concessionárias, essas têm o dever de fornecer os serviços, que são essenciais, mesmo que o inquilino ou proprietário anterior do imóvel tenha deixado contas sem pagar. A dívida não tem relação com o imóvel, sendo óbvio que uma loja, galpão, casa ou apartamento não consome água, gás e luz por si só”, justificou.

Regras e punições previstas

O texto estabelece que, ao solicitar uma nova ligação ou a alteração de titularidade, o novo ocupante deve ser atendido independentemente da situação financeira do usuário anterior. Em caso de descumprimento, as concessionárias estarão sujeitas a multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 300 mil. Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).

Bacellar citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que reconhece o caráter pessoal da obrigação de pagamento por serviços essenciais, reforçando que a dívida pertence ao usuário que consumiu os serviços, e não ao imóvel. Ele também lembrou que a Resolução 414/10 da Agência Nacional de Energia Elétrica já veda a exigência de quitação de débitos de terceiros como condição para fornecimento de energia.

Impacto no cotidiano dos consumidores

De acordo com o deputado, atrasos na religação de água, luz ou gás prejudicam diretamente o novo morador ou ocupante do imóvel. Ele afirmou que, em muitas situações, o atraso impede a mudança ou a abertura de um negócio, causando prejuízos, transtornos e insegurança jurídica. A medida segue agora para nova rodada de votação, etapa em que pode receber emendas parlamentares antes de avançar para a fase final de deliberação.

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