Levantamento da Prefeitura lista 158 imóveis abandonados no Centro; veja as ruas onde mais se concentram

A região central do Rio concentra 158 imóveis abandonados, segundo levantamento feito pelo subprefeito do Centro, Alberto Szafran. Essas construções se encontram vazias e em péssimo estado de conservação e serão alvos de inspeção pela Defesa Civil do município, que vai avaliar quais de fato correm risco de colapsar. Na semana passada, o prefeito Eduardo…

A região central do Rio concentra 158 imóveis abandonados, segundo levantamento feito pelo subprefeito do Centro, Alberto Szafran. Essas construções se encontram vazias e em péssimo estado de conservação e serão alvos de inspeção pela Defesa Civil do município, que vai avaliar quais de fato correm risco de colapsar.

Na semana passada, o prefeito Eduardo Paes baixou decreto que cria regras para o município adquirir, por processo administrativo, imóveis em mau estado de conservação, mesmo à revelia dos proprietários; ou fazer a desapropriação imediata , em caso de interesse social (projetos habitacionais ou outros projetos públicos). A medida foi tomada depois que parte de um sobrado no Arco dos Teles, na Praça XV, desabou há duas semanas.

— As inspeções foram visuais. Em várias ruas, observamos prédios em que só restou a fachada. Nem morador de rua buscaria abrigo neles pelo risco de ser atingido por um reboco. Nessas vistorias, a gente até encontrou alguns imóveis com problemas de conservação, mas que como têm alguma ocupação, nós não incluímos no levantamento. A próxima fase será avaliar do ponto de vista técnico as condições estruturais desses prédios. E tentar identificar proprietários e se têm dívidas de impostos — disse Szafran.

As vias com prédios que se encontram em pior situação são:

Rua da Carioca —12

Rua da Constituição —10

Avenida Visconde do Rio Branco e Rua Mem de Sá — 9

Rua Sete de Setembro —8

Ruas Conselheiro Saraiva e Candelária e Travessa do Comércio — 6

Praça Tiradentes e Rua dos Inválidos — 5

O decreto do prefeito toma como base um dispositivo do Código Civil que permite ao município ‘‘arrecadar’’ imóveis abandonados. Por essa regra, a perda do bem pode ocorrer se o proprietário não quitar tributos por cinco anos ou não reformá-lo depois de intimado, num prazo de três anos. Se não chegar a um acordo com a Prefeitura, está sujeito a perder o imóvel.

Com informações de O Globo

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