A Justiça do Rio concedeu, nesta quarta-feira (18), uma liminar que suspende a desapropriação do imóvel na Rua Barão de Itambi, em Botafogo, onde funcionava uma unidade do mercado Pão de Açúcar. A decisão do juiz Wladimir Hungria, da 9ª Vara de Fazenda Pública, interrompe os preparativos para o leilão do terreno, que estava marcado pela prefeitura para o próximo dia 31.
O imbróglio, que vem se arrastando desde o fim do ano passado, envolve o Grupo Sendas, proprietário do espaço que havia sido declarado de utilidade pública por meio de um decreto da prefeitura.
O instrumento do Executivo permite a imóveis abandonados ou subutilizados irem a leilão, com o proprietário sendo ressarcido em seguida. O objetivo era desapropriar o local para a instalação de um centro de pesquisas em Inteligência Artificial da Fundação Getúlio Vargas (FGV).
O grupo contesta a desapropriação e afirma que o imóvel não se enquadra nos critérios legais para esse tipo de medida. Segundo a empresa, o espaço não estava abonado nem subutilizado e havia planos para que o local fosse alugado para a instalação de uma nova unidade dos Supermercados Mundial. Na ação, o grupo também aponta prejuízo financeiro na casa dos R$ 12 milhões com a intervenção do poder público.
Vereador apresentou ação popular contra a desapropriação
Além do processo apresentado pela empresa, a ação judicial também considerou uma ação popular movida pelo vereador Pedro Duarte (PSD), que questiona a legalidade do decreto municipal que autorizou a desapropriação. Os dois processos passaram a tramitar de forma conjunta.
“Apesar de declarar que será para fins de renovação urbana, a desapropriação visou na verdade atender a um pleito da FGV, que pretende criar ali um centro de pesquisa. Acontece que a população do bairro já se utiliza do comércio varejista no local há muito tempo e não pode prescindir dele, afirmou Pedro Duarte. Um abaixo-assinado com mais de 3 mil assinaturas de moradores de Botafogo e de outros 126 bairros reforçou o coro pela manutenção do supermercado no local.
Com a liminar, todos os atos administrativos de transferência da propriedade ficam congelados. A Justiça entendeu que levar o leilão adiante sem uma análise mais profunda poderia causar danos irreversíveis tanto ao direito de propriedade quanto ao interesse público. O destino do imóvel dependerá das próximas decisões.






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