O desembargador Martin Vargas, da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), proibiu a realização da cerimônia de entrega do título de cidadã paulistana à ex-primeira dama Michelle Bolsonaro no Theatro Municipal de São Paulo. A informação é de Mônica Bergamo, na Folha de S.Paulo.
Marcado para a próxima segunda-feira (25), o evento foi alvo de recurso apresentado pela deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) e pela ativista Amanda Paschoal, culminando na decisão noturna dessa sexta-feira (22).
A juíza Paula Micheletto Cometti, da 12ª Vara de Fazenda Pública do TJ-SP autorizasra a realização do evento, mas Hilton e Paschoal recorreram.
O desembargador Martins Vargas, em sua decisão monocrática, ordenou que a cerimônia seja transferida para a Câmara Municipal de São Paulo, sob pena de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento da determinação.
Vargas destacou “indícios contundentes” de que a mudança do local do evento para o Theatro Municipal viola os “princípios da administração pública”.
A ação protocolada denunciava que o evento acarretaria em despesas extras para o erário público e teria conotação “visivelmente política e eleitoral”. A transferência do evento para o teatro, alegaram Hilton e Paschoal, seria incongruente com a natureza artística e cultural do local, além de violar a legislação brasileira.
A cessão do teatro foi realizada pela gestão de Ricardo Nunes (MDB) após solicitação do vereador Rinaldi Digilio (União Brasil). A prefeitura alega que a cessão foi tratada como não onerosa, dado que o solicitante é um ente público.
Entretanto, o desembargador Vargas ressaltou que há custos mínimos associados à realização do evento.
Sobre as alegações de que o evento caracterizaria propaganda eleitoral antecipada, Vargas argumentou que tal questão não compete à sua jurisdição, devendo ser tratada no âmbito eleitoral competente.





