Justiça obriga INSS a analisar pedidos de benefício de entregadores do iFood mesmo sem carteira assinada

Liminar de alcance nacional determina avaliação individual dos casos de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho e impede negativas apenas por falta de vínculo formal

Uma decisão da Justiça do Trabalho determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passe a analisar individualmente os pedidos de benefícios previdenciários apresentados por entregadores cadastrados no iFood que tenham sofrido acidentes ou desenvolvido doenças relacionadas ao trabalho. A medida tem validade em todo o território nacional, produz efeitos imediatos e impede que os requerimentos sejam recusados automaticamente apenas porque o trabalhador não possui carteira assinada ou não apresentou a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

Segundo reportagem do portal g1, a liminar foi concedida pela juíza Carla Teresa Baltazar da Silveira Porto, da 2ª Vara do Trabalho de Salvador, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o iFood, a seguradora MetLife e o próprio INSS.

A decisão não reconhece vínculo empregatício entre os entregadores e a plataforma, mas determina que os pedidos de benefícios sejam analisados com base nas provas apresentadas por cada trabalhador, sem exclusões automáticas em razão da forma de contratação.

INSS terá de criar novo procedimento administrativo

Além de impedir as negativas automáticas, a magistrada determinou que o INSS estruture um fluxo administrativo específico para reavaliar pedidos que tenham sido negados exclusivamente por ausência de vínculo empregatício formal ou da CAT.

O instituto terá prazo de 30 dias para apresentar um relatório detalhando como será esse procedimento. O documento deverá informar quais canais de atendimento serão utilizados, quais documentos poderão ser aceitos como prova e de que forma serão solicitadas informações ao iFood e à MetLife durante a análise dos processos.

Segundo o procurador do Trabalho Ilan Fonseca, responsável pela ação, a ausência de um procedimento adequado deixava milhares de entregadores desprotegidos após acidentes ocorridos durante o exercício da atividade.

“O entregador estava em um limbo jurídico. Quando sofre um acidente, não conta com proteção social nem da empresa, nem da seguradora contratada por ela, nem do INSS. Agora, pelo menos, cada pedido terá de ser analisado e decidido”, afirmou.

Para garantir o cumprimento da liminar, a Justiça estabeleceu multa diária de R$ 10 mil para o iFood, a MetLife e o INSS em caso de descumprimento. O valor poderá atingir R$ 300 mil para cada uma das empresas e até R$ 500 mil para o instituto.

Também foi prevista multa de até R$ 5 mil por processo administrativo caso haja omissão injustificada na análise individual de um pedido de benefício.

Investigação durou mais de três anos

A ação civil pública é resultado de uma investigação conduzida pelo Ministério Público do Trabalho durante mais de três anos.

Nesse período, foram realizadas entrevistas com trabalhadores, inspeções nas instalações do iFood, análise de documentos fornecidos pela empresa e pelo INSS, além da avaliação de estudos acadêmicos sobre as condições de trabalho nas plataformas digitais.

Na avaliação do MPT, a inexistência de mecanismos eficientes para registrar acidentes envolvendo entregadores contribui para a subnotificação dos casos e transfere os custos dos afastamentos ao Sistema Único de Saúde (SUS), à Previdência Social e às próprias famílias dos trabalhadores.

A ação também questiona a efetividade do seguro oferecido pelo iFood por meio da MetLife. Segundo o Ministério Público, as exigências burocráticas dificultariam o acesso às indenizações previstas e não substituiriam a proteção garantida pelo sistema previdenciário. Como consequência, muitos entregadores acidentados permaneceriam sem renda e dependeriam do auxílio de familiares e amigos.

Além das medidas liminares, o MPT pede que o iFood e a MetLife sejam condenados ao pagamento de R$ 100 milhões por danos morais coletivos. Esse pedido, porém, ainda será analisado pela Justiça após a apresentação das defesas e o julgamento do mérito da ação.

Por se tratar de uma decisão provisória, a liminar poderá ser mantida, modificada ou revogada pelas instâncias superiores.

Empresas e INSS poderão recorrer

Em nota, o iFood informou que solicitará a reconsideração da decisão da Vara do Trabalho de Salvador. A empresa argumenta que a liminar foi concedida antes que pudesse apresentar sua defesa e afirma que as determinações impostas pela Justiça seriam incompatíveis com o modelo jurídico de autonomia adotado na relação com os entregadores.

A plataforma também destacou que oferece benefícios aos trabalhadores cadastrados, entre eles seguro contra acidentes, assistência psicológica e jurídica, auxílio em casos de afastamento por doença, incapacidade temporária ou invalidez permanente, além de seguro de vida e auxílio-funeral.

O INSS informou que ainda não foi oficialmente notificado e que “se manifestará oportunamente em relação ao mérito da decisão judicial”.

Já a MetLife declarou que também não foi formalmente notificada. A empresa acrescentou que, caso seja intimada, “analisará o conteúdo da decisão e adotará as medidas cabíveis, em conformidade com a legislação aplicável”.

Especialistas esclarecem alcance da decisão

Para a advogada trabalhista Bárbara Ferrari, a principal consequência da liminar é impedir que o INSS deixe de analisar pedidos de benefícios apenas porque o entregador não possui vínculo formal de emprego.

Segundo ela, a decisão não altera a legislação nem reconhece automaticamente vínculo empregatício entre plataformas e trabalhadores.

“Não se pode interpretar essa decisão como uma mudança de entendimento sobre a natureza da relação entre plataformas e entregadores”, diz a advogada ao g1.

O especialista em Direito Previdenciário Danilo Schettini avalia que a decisão reforça a obrigação do INSS de examinar cada situação com base nas provas produzidas pelo trabalhador, além de determinar que o iFood e a MetLife colaborem com informações necessárias à análise administrativa.

“O trabalhador continua precisando cumprir os requisitos previstos na legislação previdenciária, como a qualidade de segurado, quando exigida para cada benefício”, afirma.

De acordo com o advogado, os entregadores poderão apresentar diferentes elementos para comprovar que o acidente ou adoecimento ocorreu durante o exercício da atividade, entre eles boletins de ocorrência, laudos médicos, prontuários, testemunhas, fotografias, vídeos, registros do aplicativo, histórico de corridas, dados de geolocalização e conversas mantidas com a plataforma.

Na avaliação de Schettini, embora a liminar tenha efeitos diretos sobre os casos abrangidos pela ação, o entendimento poderá influenciar futuras decisões envolvendo trabalhadores de outras plataformas digitais e estimular o INSS a adotar análises mais individualizadas em pedidos semelhantes.

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