Já passava de 21h em São Paulo quando o advogado Eduardo Medeiros percebeu que havia algo errado com a entrega do seu pedido.
A tela do iFood mostrava que a comida seria entregue, de bicicleta, por uma senhora que aparentava mais de 50 anos, mas quem bateu à sua porta foi um garoto, que ele descobriu ter 15 anos e que estava acompanhado de outro menino, de cerca de 12.
“Fiquei em choque com a cena. Era tarde da noite e eles estavam ali no frio, sem direito trabalhista algum, sem carteira assinada. Eles me disseram estar usando a conta da mãe”, diz.
“Não eram menores aprendizes trabalhando regularmente e sob fiscalização — estavam naquela bicicleta, sem patrão, fiscalização nem nada. Pensei em denunciar no aplicativo, mas eles iam apenas cancelar a conta deles e me oferecer um brinde —não queria brinde, eles têm tecnologia para evitar isso”.
A Folha conversou com alguns entregadores, que pediram para não serem identificados por temor de represália. Segundo A., 36, há quem comece a trabalhar com aplicativos assim, mas seria uma forma arriscada porque, uma vez flagrada, a conta é bloqueada.
No mesmo local, em frente a um shopping na zona sul de São Paulo, D., 20, admite que começou a fazer entregas quando ainda era menor de idade, na pandemia. Ele afirma que “era isso ou ficar parado.” Chegou a ganhar R$ 280 por dia; agora, recebe cerca de R$ 80.
Em 2020, reportagem da Thomson Reuters Foundation havia mostrado menores no Rio de Janeiro que trabalhavam para os principais aplicativos de entrega de comida do Brasil em meio à pandemia.
Um deles se cadastrou no iFood e no Rappi, após o fechamento da escola devido à Covid-19. Com documentos da mãe e dos irmãos, ganhava até R$ 50 por dia, mas sofreu um acidente leve de bicicleta.
Em agosto de 2021, o Ministério Público do público em São Paulo encaminhou notificação aos representantes dos aplicativos em que recomenda que se abstenham de “contratar ou utilizar, diretamente, ou por meio de terceiros, o trabalho de criança ou adolescente com idade inferior a 18 anos, em qualquer atividade que implique a permanência em ruas, avenidas e outros logradouros públicos ou em locais que os exponham a situações de risco ou perigo”.
O MPT abriu investigações no Rio de Janeiro e em São Paulo, e para o próximo mês está marcada uma audiência com uma das empresas de entrega.
O trabalho infantil se caracteriza por atividades econômicas ou de sobrevivência, remuneradas ou não, com ou sem finalidade de lucro, realizadas por crianças ou adolescentes com menos de 16 anos, em qualquer ocupação, com exceção da condição de aprendiz.
Atividades realizadas por adolescentes que possam prejudicar o seu desenvolvimento físico, psicológico, social e moral, também são consideradas trabalho infantil.
Com informações da Folha de S. Paulo.





