Justiça mantém eleição da Alerj e rejeita pedido de Luiz Paulo para suspensão até decisão do STF

A magistrada considerou que as questões levantadas pelo deputado dizem respeito a matérias internas do Legislativo — as chamadas interna corporis —, que, segundo jurisprudência consolidada do STF, não podem ser objeto de intervenção do Poder Judiciário

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A presidente interina do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargadora Suely Lopes Magalhães, negou o pedido de liminar apresentado pelo deputado estadual Luiz Paulo (PSD) para suspender as eleições da Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj). O parlamentar buscava impedir a realização do pleito até que o Supremo Tribunal Federal (STF) defina se a sucessão no governo estadual ocorrerá por eleições diretas ou indiretas.

Na decisão, a magistrada considerou que as questões levantadas pelo deputado dizem respeito a matérias internas do Legislativo — as chamadas interna corporis —, que, segundo jurisprudência consolidada do STF, não podem ser objeto de intervenção do Poder Judiciário.

Segundo o despacho, a análise de aspectos como prazo de convocação da eleição, antecedência mínima e modalidade de votação (aberta ou secreta) exige interpretação do regimento interno da Alerj, o que escapa ao controle judicial. A desembargadora citou precedente do STF (Tema 1.120) que veda esse tipo de interferência, em respeito ao princípio da separação dos poderes.

Autonomia do Legislativo

Ao indeferir o pedido, Suely Magalhães destacou que uma eventual suspensão das eleições representaria “interferência desproporcional e indevida” na autonomia do Parlamento fluminense. A medida, segundo ela, poderia impedir por tempo indeterminado a recomposição da Mesa Diretora da Alerj, gerando instabilidade institucional.

A magistrada também afastou o argumento de insegurança jurídica levantado pelo deputado. Isso porque, conforme ressaltou na decisão, o próprio STF já definiu, em decisão recente, que o presidente do Tribunal de Justiça deve permanecer no exercício do governo do estado até julgamento final da controvérsia sobre a sucessão.

Contexto político e jurídico

O mandado de segurança foi apresentado em meio ao impasse institucional provocado pela dupla vacância no governo do Rio e pelas decisões ainda pendentes no STF sobre o modelo de eleição — direta ou indireta — para escolha do novo governador.

Luiz Paulo defendia que a eleição da Mesa Diretora da Alerj poderia impactar diretamente esse processo, já que o presidente da Casa exerce papel central na condução de eventual eleição indireta.

Apesar disso, a presidente interina do TJ entendeu que não há, neste momento, risco concreto que justifique a suspensão do processo interno do Legislativo.

Próximos passos

Com a decisão, a Alerj fica liberada para dar prosseguimento ao processo eleitoral para escolha de sua nova Mesa Diretora. O mérito do mandado de segurança ainda será analisado, mas sem efeito suspensivo imediato.

A autoridade apontada como coatora será notificada para prestar informações no prazo de dez dias, e o caso seguirá para manifestação do Ministério Público antes de julgamento definitivo.

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