A deputada estadual Franciane Motta sofreu nova derrota na Justiça Eleitoral na ação que ela alega justa causa por ter trocado o União Brasil, partido pelo qual foi efeita em 20222, pelo Podemos. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou mais um recurso da parlamentar e manteve o entendimento anterior da própria Corte e do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que negou a existência de justa causa para que ela deixasse o União Brasil sem risco de perder o mandato.
A decisão, publicada pelo TSE nesta quarta-feira (15), reforça que os argumentos apresentados pela deputada não foram suficientes para comprovar perseguição política nem mudança relevante no partido — condições exigidas para a troca de legenda sem punição.
Entenda o caso
Franciane Motta acionou a Justiça Eleitoral para tentar sair do União Brasil mantendo o cargo de deputada estadual. Pela regra eleitoral, o mandato pertence ao partido, e a saída sem justificativa aceita pode resultar na perda da vaga.
Para sustentar o pedido, a parlamentar alegou dois pontos principais:
- perseguição política dentro do partido;
- mudança no posicionamento político da legenda.
Ela apresentou como provas postagens em redes sociais, alterações na direção partidária em Saquarema, cidade onde ela tem base eleitoral, e conflitos com lideranças locais.
Ao analisar o caso, a ministra Cármen Lúcia manteve decisões anteriores contrárias à deputada. O entendimento central foi de que não houve comprovação de perseguição nem de mudança significativa no partido.
Segundo o TSE:
- disputas internas e perda de espaço em diretórios municipais são comuns na política;
- mudanças locais, como em Saquarema, não representam alteração nacional do partido;
- não ficou demonstrado que a deputada foi impedida de exercer o mandato;
- falta de apoio político interno não caracteriza perseguição grave.
A Corte também destacou que reorganizações partidárias são normais, especialmente em períodos próximos a eleições ou após mudanças na estrutura das legendas.
Recurso ao STF foi barrado
Após uma derrota no TSE, Franciane Motta tentou levar o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF), alegando falhas na análise das provas e no julgamento.
No entanto, o recurso não foi sequer admitido. A ministra Cármen Lúcia apontou que:
- a decisão anterior foi suficientemente fundamentada;
- parte dos argumentos apresentados não havia sido discutida nas fases anteriores do processo.
O caso teve início em abril de 2024, quando o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) havia decidido, por 5 votos a 2, autorizar a saída da deputada do União Brasil.
O partido recorreu ao TSE. À época, o vice-presidente nacional da legenda, o ex-prefeito de Belford Roxo, Márcio Canella, defendeu que o mandato pertence ao partido e que não havia justa causa para a desfiliação.
Franciane Motta, ex-prefeita de Saquarema e eleita deputada em 2022, argumentou que sofreu discriminação após mudanças na direção partidária e que o União Brasil teria alterado seu posicionamento político no município.
Com a nova decisão, fica mantido o entendimento de que a deputada não tem direito de deixar o União Brasil com o mandato com base nos argumentos apresentados.
Apesar disso, o TSE ressalta que a decisão atual, por si só, não determina automaticamente a cassação do mandato. Esta decisão dependeria de uma ação específica que deve ser movida pelo partido para reivindicar a vaga.





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