Deputada Franciane Motta sofre nova derrota no TSE em ação para justificar saida do União Brasil

Corte mantém decisão que nega justa causa para saída do União Brasil sem perda de mandato; recurso ao STF também foi barrado

A deputada estadual Franciane Motta sofreu nova derrota na Justiça Eleitoral na ação que ela alega justa causa por ter trocado o União Brasil, partido pelo qual foi efeita em 20222, pelo Podemos. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou mais um recurso da parlamentar e manteve o entendimento anterior da própria Corte e do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que negou a existência de justa causa para que ela deixasse o União Brasil sem risco de perder o mandato.

A decisão, publicada pelo TSE nesta quarta-feira (15), reforça que os argumentos apresentados pela deputada não foram suficientes para comprovar perseguição política nem mudança relevante no partido — condições exigidas para a troca de legenda sem punição.

Entenda o caso

Franciane Motta acionou a Justiça Eleitoral para tentar sair do União Brasil mantendo o cargo de deputada estadual. Pela regra eleitoral, o mandato pertence ao partido, e a saída sem justificativa aceita pode resultar na perda da vaga.

Para sustentar o pedido, a parlamentar alegou dois pontos principais:

  • perseguição política dentro do partido;
  • mudança no posicionamento político da legenda.

Ela apresentou como provas postagens em redes sociais, alterações na direção partidária em Saquarema, cidade onde ela tem base eleitoral, e conflitos com lideranças locais.

Ao analisar o caso, a ministra Cármen Lúcia manteve decisões anteriores contrárias à deputada. O entendimento central foi de que não houve comprovação de perseguição nem de mudança significativa no partido.

Segundo o TSE:

  • disputas internas e perda de espaço em diretórios municipais são comuns na política;
  • mudanças locais, como em Saquarema, não representam alteração nacional do partido;
  • não ficou demonstrado que a deputada foi impedida de exercer o mandato;
  • falta de apoio político interno não caracteriza perseguição grave.

A Corte também destacou que reorganizações partidárias são normais, especialmente em períodos próximos a eleições ou após mudanças na estrutura das legendas.

Recurso ao STF foi barrado

Após uma derrota no TSE, Franciane Motta tentou levar o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF), alegando falhas na análise das provas e no julgamento.

No entanto, o recurso não foi sequer admitido. A ministra Cármen Lúcia apontou que:

  • a decisão anterior foi suficientemente fundamentada;
  • parte dos argumentos apresentados não havia sido discutida nas fases anteriores do processo.

O caso teve início em abril de 2024, quando o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) havia decidido, por 5 votos a 2, autorizar a saída da deputada do União Brasil.

O partido recorreu ao TSE. À época, o vice-presidente nacional da legenda, o ex-prefeito de Belford Roxo, Márcio Canella, defendeu que o mandato pertence ao partido e que não havia justa causa para a desfiliação.

Franciane Motta, ex-prefeita de Saquarema e eleita deputada em 2022, argumentou que sofreu discriminação após mudanças na direção partidária e que o União Brasil teria alterado seu posicionamento político no município.

Com a nova decisão, fica mantido o entendimento de que a deputada não tem direito de deixar o União Brasil com o mandato com base nos argumentos apresentados.

Apesar disso, o TSE ressalta que a decisão atual, por si só, não determina automaticamente a cassação do mandato.  Esta decisão dependeria de uma ação específica que deve ser movida pelo partido para reivindicar a vaga.

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