A Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do ex-presidente da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes, Marcos Vieira Bacellar, pai do ex-presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar (União), por participação em esquema de desvio de dinheiro público no município. O Tribunal rejeitou a nova tentativa da defesa de anular a decisão anterior e manteve as punições de multa, devolução de valores e suspensão dos direitos políticos.
A decisão foi tomada por unanimidade pela Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Além de negar o pedido principal, os desembargadores também retiraram o benefício de gratuidade de Justiça, que dispensava Marcos Bacellar do pagamento das despesas do processo.
O ex-vereador entrou com uma nova ação para tentar derrubar a condenação já confirmada anteriormente pelo próprio Tribunal.
Na petição, Bacellar alegou que não houve explicação suficiente sobre sua responsabilidade individual no caso e afirmou que sua defesa teria sido prejudicada por não conseguir produzir determinadas provas.
Ele também sustentou que existiria um fato novo capaz de mudar o resultado do processo: o depoimento de uma testemunha que, segundo ele, deveria ter sido ouvida.
O que decidiu o Tribunal
Os desembargadores rejeitaram todos os argumentos apresentados.
Segundo a decisão, o tipo de ação utilizada (Ação Rescisória) não pode ser usado para reabrir discussões já encerradas ou para tentar rever provas e conclusões já analisadas em julgamentos anteriores.
O colegiado entendeu ainda que os pontos levantados por Marcos Bacellar já haviam sido debatidos quando a condenação foi mantida em recurso anterior. Para os magistrados, o novo pedido buscava apenas rediscutir o mérito de um caso já encerrado.
Também foi afastada a alegação de prova nova. O Tribunal concluiu que a testemunha citada já era conhecida desde o processo original, o que impede o uso desse argumento para desfazer a sentença.
Outro ponto relevante foi a revogação da gratuidade de justiça.
Os magistrados afirmaram que documentos financeiros apresentados no processo indicam rendimentos incompatíveis com o pedido de isenção de custos judiciais. Com isso, Marcos Bacellar deverá arcar com as despesas processuais.
Entenda o caso
A ação teve origem em um convênio firmado em 2008 entre a Prefeitura de Campos dos Goytacazes e a entidade EMSAITE.
Segundo o Ministério Público, a organização social era usada como fachada para desviar recursos públicos. O contrato previa repasse de R$ 711 mil para que a entidade fornecesse funcionários de apoio ao Judiciário local e ajudasse na manutenção do Fórum da cidade.
Ainda de acordo com a acusação, não houve autorização prévia do Tribunal de Justiça para esse tipo de contratação, além de indícios de superfaturamento e ausência de prestação de contas adequada.
As investigações também apontaram que a entidade não possuía estrutura real de funcionamento e sequer mantinha trabalhadores formalmente registrados.
Na condenação original, a Justiça apontou que Marcos Bacellar, então presidente da Câmara Municipal, teria indicado a entidade utilizada no esquema.
O Tribunal já havia reconhecido anteriormente que houve articulação entre agentes públicos e particulares para desviar dinheiro público.
Valor do prejuízo
O prejuízo estimado aos cofres públicos foi calculado em R$ 282.720, 00 (valor da época dos fatos), que pode ser atualizado.
Penalidades mantidas
Com a nova derrota judicial, seguem válidas as punições impostas anteriormente:
- devolução integral do prejuízo aos cofres públicos;
- perda de eventual cargo público ocupado;
- suspensão dos direitos políticos por 10 anos;
- pagamento de multa de R$ 30 mil;
- proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios oficiais por uma década.






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