Moradores de Niterói têm relatado nas redes sociais episódios envolvendo drones sobrevoando prédios residenciais, muitas vezes próximos a janelas e varandas. Os casos vêm sendo registrados principalmente no bairro de Icaraí, mas também há menções em regiões como Fonseca e Itaipu.
As publicações indicam que, em alguns casos, os equipamentos estariam operando em baixa altitude, causando desconforto e preocupação entre moradores, especialmente durante o período da noite.
Relatos apontam que os drones chegam a se aproximar de áreas privativas, como coberturas e varandas, levantando questionamentos sobre invasão de privacidade e segurança.
Relatos de moradores aumentam preocupação
Em uma das postagens compartilhadas, um morador afirma ter visto dois drones próximos à varanda de seu apartamento na Rua Cinco de Julho, em Icaraí, durante a noite. Segundo ele, ao perceberem que haviam sido notados, os equipamentos deixaram o local rapidamente.
O relato gerou repercussão e dezenas de comentários de outros moradores que afirmam ter vivido situações semelhantes.
Há quem relate episódios ainda mais invasivos. Uma moradora disse que um drone teria chegado a entrar em sua cobertura na Rua Ary Parreiras antes de ir embora, o que aumentou o clima de insegurança.
Casos semelhantes já ocorreram no Rio
Situações envolvendo drones e possíveis violações de privacidade não são inéditas no estado do Rio de Janeiro.
Na capital, episódios parecidos já foram registrados, como o caso de um morador do bairro da Glória que relatou a entrada de um drone em seu apartamento durante a madrugada. Já na Barra da Tijuca, o uso desses equipamentos por vizinhos também gerou conflitos dentro de condomínios residenciais.
Especialistas apontam que, apesar do avanço da tecnologia, ainda há lacunas na regulamentação sobre o uso de drones em áreas urbanas densas.
Regras de uso e limites legais
De acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), o uso de drones no Brasil exige o cadastro do equipamento e o cumprimento de normas de segurança.
Além disso, cada voo precisa ser autorizado pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea), órgão vinculado à Força Aérea Brasileira, inclusive em atividades recreativas — com exceções para aparelhos de até 250 gramas operados fora de áreas restritas.
As regras também determinam que os drones devem manter distância mínima de 30 metros de pessoas que não autorizaram a operação, além de respeitar direitos relacionados à intimidade, vida privada e imagem.
Convivência em condomínios ainda gera dúvidas
No contexto de condomínios, especialistas avaliam que a regulamentação ainda é considerada genérica e depende de acordos internos entre moradores.
A advogada Fátima Gomes de Souza, ouvida em reportagem anterior, destaca que decisões sobre o uso de drones devem ser discutidas em assembleias.
Segundo ela, o síndico não pode autorizar o uso de forma isolada, já que a questão envolve direitos individuais e coletivos. A recomendação é que qualquer operação seja previamente comunicada e debatida com os moradores.
Apesar das regras existentes, especialistas alertam que a proteção à privacidade ainda enfrenta desafios práticos, especialmente diante do uso crescente desses equipamentos em áreas residenciais. A Força Aérea Brasileira informa que voos em áreas internas de edifícios podem ser de responsabilidade do próprio condomínio, o que reforça a necessidade de regras claras nos residenciais.






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