O ex-subsecretário Lauro Cesar Botto Maia obteve uma decisão favorável no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que suspendeu o cumprimento da pena disciplinar de 15 dias de detenção aplicada contra ele. A liminar foi concedida nesta sexta-feira (26) pelo desembargador Paulo Rangel.
Na decisão, o magistrado entendeu que há, em análise preliminar, evidente desproporcionalidade entre a fundamentação apresentada no Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e a sanção imposta ao ex-subsecretário.
Segundo o desembargador, a própria decisão administrativa reconheceu que não houve proposta sexual, ameaça ou prejuízo ao serviço público, além de admitir que os fatos analisados “isoladamente podem admitir interpretações distintas”. Para o relator, essa fundamentação demonstra fragilidade e falta de segurança para justificar a aplicação da punição máxima prevista no procedimento disciplinar.
“A própria decisão se fragiliza ante a insegura e imprecisa fundamentação”, escreveu Paulo Rangel ao conceder a liminar.
O magistrado ressaltou ainda que o Poder Judiciário não pode reavaliar o mérito das decisões administrativas, limitando-se ao exame da legalidade do procedimento e da observância dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. No entanto, destacou que a jurisprudência admite intervenção judicial quando houver flagrante ilegalidade ou manifesta desproporcionalidade da sanção.
Com esse entendimento, o desembargador concluiu que houve violação ao princípio da proporcionalidade entre a conduta atribuída a Botto e a pena aplicada, reconhecendo a existência de constrangimento ilegal.
Diante disso, determinou a suspensão imediata da execução da pena disciplinar até o julgamento definitivo do habeas corpus e ordenou a expedição de alvará de soltura.
Entenda o caso
Lauro Botto havia sido condenado administrativamente a cumprir 15 dias de detenção após a conclusão de um Processo Administrativo Disciplinar. A punição era a mais grave prevista no procedimento e começou a ser executada após a decisão administrativa.
Agora, com a liminar concedida pelo TJ-RJ, os efeitos da sanção ficam suspensos até que o mérito do habeas corpus seja analisado pelo Tribunal. A decisão não encerra o processo, mas impede, por ora, o cumprimento da pena disciplinar enquanto o caso segue em julgamento.






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