O juiz Marcos Augusto Ramos Peixoto, da 37ª Vara Criminal da Comarca da Capital, decidiu nesta sexta-feira (8) extinguir o processo criminal contra o rapper Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, conhecido como Oruam, que respondia por direção perigosa com habilitação suspensa e corrupção ativa.
A decisão, segundo o magistrado, foi motivada pela falta de interesse em agir por parte do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), que se recusou a propor um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) mesmo diante da viabilidade legal da medida.
A informação foi publicada inicialmente pelo portal G1. O artista foi denunciado após um episódio ocorrido em fevereiro deste ano, quando executou uma manobra de “cavalo de pau” diante de uma viatura da Polícia Militar na Barra da Tijuca. Após ser detido, ele pagou fiança de R$ 60 mil e foi liberado. A denúncia do MPRJ indicava que Oruam tentou subornar os policiais no momento da abordagem.
Acordo para crimes sem violência
Pelas regras do ANPP, o Ministério Público pode propor um acordo ao investigado em casos de crimes sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a quatro anos, desde que haja confissão. Entre as condições possíveis estão pagamento de multa, prestação de serviços à comunidade ou reparação de danos — medidas que, se cumpridas, impedem o início de uma ação penal.
No entanto, o MP se recusou a oferecer o benefício ao rapper, alegando a existência de outros processos e investigações em curso contra ele. O juiz Marcos Peixoto considerou a justificativa indevida e ressaltou que a simples existência de procedimentos em andamento não pode ser utilizada como elemento condenatório nem como critério para negar direitos previstos em lei.
Magistrado critica conduta do MP
“Negar o acordo apenas pelo histórico de processos pendentes significa atribuir peso condenatório a algo que, juridicamente, não passa de uma suspeita em apuração. Tal prática, além de injusta, pode configurar desvio de finalidade”, escreveu o magistrado.
Peixoto ainda citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que vedam o uso de inquéritos ou ações penais sem sentença definitiva para agravar a situação jurídica de investigados. Segundo o juiz, a recusa injustificada do Ministério Público caracteriza “carência de ação” e levou à extinção do processo sem julgamento de mérito.
“Estamos diante de carência acionária por falta de interesse em agir”, concluiu.
Oruam está preso desde o dia 22 de julho por outro caso, envolvendo uma confusão com policiais na porta de sua residência.






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