O ex-deputado estadual e pré-candidato a deputado federal Marcelo Freixo (PT) conseguiu na Justiça Eleitoral uma liminar, que impede o influenciador Pablo Rogers Dias Ferreira Brandão de publicar nas redes sociais acusações sem provas, associando o político ao tráfico de drogas e a supostos desvios de recursos públicos da cultura. Caso a ordem seja descumprida, Pablo Rogers terá de pagar multa de R$ 10 mil para cada nova publicação.
A decisão foi do juiz Alberto Republicano de Macedo Jr, da 191ª Zona Eleitoral. De acordo com a ação movido por Freixo, Pablo Brandão, responsável pelo perfil @pablobrandaorj no Instagram, publicou uma série de vídeos e mensagens nos stories em 12 de junho afirmando que Freixo teria conhecimento, apoiaria ou seria conivente com supostos desvios de recursos públicos destinados ao setor cultural que teriam beneficiado o tráfico de drogas. As publicações também incentivavam os seguidores a não votarem no pré-candidato enquanto ele não apresentasse explicações.
Ao conceder a liminar, o juiz entendeu que havia urgência para impedir a continuidade da divulgação das acusações. Segundo a decisão, conteúdos publicados nas redes sociais podem ser reproduzidos rapidamente por meio de compartilhamentos, capturas de tela e republicações, ampliando seu alcance mesmo quando são apagados.
Outro fator considerado foi a informação apresentada no processo de que o autor das publicações pretendia abordar o mesmo assunto em entrevista a um veículo internacional, o que poderia ampliar ainda mais a divulgação das acusações.
Liberdade de expressão não autoriza acusações sem provas
O magistrado entendeu que as mensagens ultrapassaram o campo da crítica política, além de pedirem explicitamente que os eleitores deixassem de votar no pré-candidato. Um dos principais pontos da decisão foi a diferenciação entre críticas políticas e acusações de crimes.
O juiz destacou que agentes públicos e pré-candidatos estão sujeitos a críticas, opiniões, ironias e debates sobre suas posições políticas, alianças partidárias, propostas e atuação pública. Segundo o magistrado, esse tipo de manifestação faz parte do ambiente democrático e permanece protegido.
A decisão não representa o julgamento final da ação.
Pablo Brandão será intimado para apresentar defesa e poderá contestar os argumentos apresentados por Marcelo Freixo, além de apresentar eventuais provas que considere pertinentes. O Ministério Público Eleitoral também emitirá parecer antes que a Justiça decida definitivamente sobre o caso.
Pablo Rogers Dias Ferreira Brandão é ex-vice-presidente financeiro da Estação Primeira de Mangueira e também atuou como assessor da Fundação Cecierj.






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