O Pix Pensão deu mais um passo para se tornar realidade. O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (7) o projeto de lei que cria um sistema de transferência automática da pensão alimentícia, mecanismo que pretende tornar mais eficiente o pagamento aos beneficiários e reduzir a inadimplência. Agora, a proposta segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Pelo texto aprovado, quem recebe pensão alimentícia poderá solicitar ao juiz que o pagamento seja realizado automaticamente todos os meses, com débito direto na conta bancária do devedor e transferência para a conta do beneficiário ou de seu representante legal.
A responsabilidade pela operação ficará com a instituição financeira, que deverá efetuar o débito nas datas definidas pela Justiça. Caso não exista saldo suficiente na conta do devedor, o banco deverá comunicar a autoridade supervisora, que poderá determinar a indisponibilidade de outros ativos financeiros até o valor atualizado da dívida. A regra também prevê a indisponibilidade de ativos quando o devedor for empresário individual.
Além do novo mecanismo de pagamento, o projeto determina que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publique estatísticas periódicas sobre ações de pensão alimentícia. Os dados deverão apresentar o perfil de quem paga e de quem recebe o benefício, preservando o anonimato das informações, com o objetivo de ampliar a transparência sobre esse tipo de processo.
Autora da proposta, a deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP) afirmou que o Pix Pensão representa uma alternativa mais barata e eficaz do que depender apenas da prisão civil do devedor, atualmente o principal instrumento coercitivo previsto em lei para esses casos.
Segundo a parlamentar, o mecanismo reduz o trabalho do Estado, beneficia os alimentandos, dificulta a atuação de inadimplentes contumazes e reforça a responsabilidade de quem tem obrigação de prestar alimentos aos filhos.
No Senado, a relatora da proposta, senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), apresentou apenas ajustes de redação, sem alterar o conteúdo aprovado anteriormente pela Câmara dos Deputados. Para ela, a transferência automática reduz a necessidade de o credor recorrer repetidamente à Justiça a cada mês de inadimplência, além de contribuir para diminuir a inadimplência estratégica, aumentar a previsibilidade financeira dos beneficiários e desestimular expedientes destinados a dificultar o pagamento da pensão.






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