Justiça do Rio suspende leis de Duque de Caxias que alteravam regime dos profissionais da Educação

Decisão foi em ação movida pelo deputado federal Tarcísio Motta (PSOL-RJ) e pelo PSOL.

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) suspendeu temporariamente a aplicação de duas leis aprovadas recentemente pelo município de Duque de Caxias. As normas criavam um novo plano de cargos, carreiras e salários para profissionais da educação e abriam 1.500 novas vagas na Secretaria Municipal de Educação no regime celetista. A medida do TJRJ foi tomada com base em possíveis irregularidades e riscos às finanças públicas e à previdência dos servidores municipais.

A decisão foi proferida em caráter liminar (provisório) pelo desembargador Edson Aguiar de Vasconcelos, relator da ação movida pelo deputado federal Tarcísio Motta (PSOL-RJ) e pelo PSOL. As legislações questionadas foram as Leis Municipais nº 3.507/2025 e nº 3.508/2025. A primeira institui um novo plano de cargos para profissionais da educação, enquanto a segunda autoriza a abertura de vagas a serem preenchidas por concurso público, mas pela nCLT e não pelo regime estatutário, próprio dos servidores públicos.

Segundo o magistrado, as normas não apresentaram um estudo prévio que mostrasse o impacto financeiro das medidas sobre o orçamento municipal — exigência legal em qualquer projeto que envolva aumento de gastos públicos. Esse tipo de avaliação serve justamente para evitar que iniciativas bem-intencionadas acabem desequilibrando as contas da cidade.

Outro ponto central da decisão é o regime de contratação adotado pela nova lei: os futuros servidores da educação seriam contratados pelo regime celetista (regido pela CLT), e não como estatutários, como ocorre tradicionalmente no serviço público. Para o desembargador, isso coloca em risco o equilíbrio financeiro do Instituto de Previdência Municipal (IPMDC), que depende das contribuições dos servidores estatutários para garantir aposentadorias e pensões.

Além disso, a coexistência de dois planos de carreira — o antigo, ainda vigente para os servidores já empossados, e o novo, para os futuros — pode gerar desigualdades salariais entre profissionais que exercem funções idênticas, violando o princípio da isonomia, que exige tratamento igualitário para situações iguais.

“A adoção do regime celetista para os novos profissionais da educação pode comprometer a base financeira do regime de previdência municipal, colocando em risco sua solvência e os direitos dos servidores”, destacou o magistrado.

Diante da gravidade dos riscos apontados e da iminente realização de um concurso público com base nas novas regras, o TJRJ optou por suspender a aplicação das duas leis até que o mérito da ação seja julgado pelo Órgão Especial do tribunal.

A Prefeitura de Duque de Caxias e a Câmara Municipal serão intimadas para prestar esclarecimentos. O julgamento final ainda não tem data definida.

O que está em jogo:

  • A validade das novas regras para contratação e remuneração de profissionais da educação;
  • O modelo de vínculo empregatício adotado pela Prefeitura (celetista x estatutário);
  • A sustentabilidade do fundo de previdência dos servidores;
  • A legalidade da abertura de 1.500 novas vagas sem estudo de impacto financeiro.

Até o julgamento definitivo, continuam suspensos tanto o novo plano de cargos e salários quanto a criação das vagas previstas para a Secretaria Municipal de Educação.

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