O lutador Sílvio José da Silva, conhecido como Pantera, teve negado pela Justiça do Rio de Janeiro o pedido de indenização por danos morais decorrentes dos quase seis anos em que permaneceu preso injustamente. A decisão foi tomada por 3 votos a 2 pela 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
Pantera foi condenado a 16 anos de prisão por um assalto ocorrido em Irajá, na Zona Norte do Rio, em novembro de 2015. O caso, porém, teve uma reviravolta no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou ilegal o reconhecimento fotográfico usado como única prova contra o lutador.
O lutador deixou a prisão em 2021, após passar exatamente 2.174 dias encarcerado. Em 2022, entrou com uma ação contra o Estado do Rio em busca de reparação pelos prejuízos financeiros e pelos danos causados à sua vida pessoal e profissional.
Como o lutador foi acusado
O crime investigado ocorreu em uma rua de Irajá. A vítima foi esfaqueada durante o assalto e teve o carro roubado. Segundo os relatos apresentados à polícia, uma mulher e dois homens teriam participado da ação.
Naquele momento, Sílvio estava a cerca de 30 quilômetros do local do crime, chegando para treinar. O registro de entrada na academia, contudo, não foi suficiente para impedir que ele se tornasse suspeito.
O lutador acabou incluído na investigação porque conhecia a mulher apontada como envolvida no assalto. Fotos dele foram encontradas no celular dela. Posteriormente, segundo o advogado da família, a vítima teria sido apresentada à fotografia de Sílvio enquanto ainda se recuperava no hospital e recebeu a informação falsa de que ele havia confessado o crime.
Nenhuma testemunha apontou Pantera como um dos assaltantes. Mesmo assim, ele foi condenado em 2017 a 16 anos de prisão.
STJ reconheceu falhas no reconhecimento
A defesa conseguiu levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça por meio de um habeas corpus apresentado por um projeto voltado à revisão de casos de pessoas inocentes presas injustamente.
Ao analisar o processo, o STJ concluiu que o reconhecimento fotográfico utilizado contra Pantera era viciado e havia sido obtido de maneira ilegal. A corte também considerou relevante o fato de a vítima ter recebido dos policiais a informação de que o lutador teria confessado o crime.
Após a decisão, Sílvio foi inocentado e recuperou a liberdade em 2021. Durante o período de prisão, ele perdeu parte importante da convivência com os filhos, além da carreira profissional como lutador.
Atualmente, Pantera trabalha como entregador de aplicativo e dá aulas de boxe para crianças de comunidades da Zona Oeste do Rio. A família afirma que, além das perdas financeiras, ele ainda enfrenta preconceito e desconfiança de pessoas que questionam sua inocência.
Estado não foi responsabilizado
Na ação de indenização, a defesa argumentou que o Estado deveria reparar os danos provocados pela prisão injusta. O pedido, porém, foi negado em primeira instância e posteriormente analisado pelo Tribunal de Justiça.
Durante o julgamento, a procuradoria que representou o Estado sustentou que o processo criminal havia seguido os procedimentos legais, com decisões fundamentadas e respeito ao contraditório e ao direito de defesa.
Dois desembargadores votaram pela responsabilização do Estado. Um deles afirmou que Sílvio nunca confessou o crime e classificou como incontestável a arbitrariedade relacionada ao reconhecimento. Para o magistrado, os agentes públicos deveriam responder pelos danos causados ao lutador.
O julgamento chegou a ficar empatado em 2 a 2, mas o voto do relator, desembargador Marco Antônio Ibrahim, definiu o resultado. Ele considerou que o caso estaria dentro do chamado “risco normal da atividade judiciária” e que decisões judiciais podem estar sujeitas a erros.
Com o voto de desempate, a 7ª Câmara de Direito Público decidiu, por 3 votos a 2, que o Estado do Rio de Janeiro não deve pagar indenização a Pantera.
Repercussão na vida de Pantera
Para a família, os efeitos da prisão permanecem mesmo após a liberdade. A esposa, Daniele Sousa Marques, afirma que Sílvio era o principal responsável pelas despesas da casa e que a prisão provocou dificuldades financeiras.
O advogado que atua no caso também destacou que o lutador perdeu oportunidades profissionais e deixou de acompanhar momentos importantes da infância dos filhos. Segundo a defesa, a reinserção social após uma prisão injusta também representa um desafio.
O próprio Pantera relata que ainda sente vergonha ao pesquisar o próprio nome e encontrar referências à prisão. Ele afirma que o estigma permanece, mesmo depois de ter sido inocentado pela Justiça.
Em nota, o Governo do Rio afirmou que o processo criminal teve tramitação regular e que a anulação posterior da condenação, por si só, não caracteriza erro do Poder Judiciário que gere direito à indenização. O Estado também declarou que, para haver reparação por atos judiciais, seria necessária a comprovação de dolo ou fraude, o que, segundo a manifestação, não ocorreu no caso.
O Ministério Público do Rio de Janeiro informou que não comentaria especificamente o julgamento por se tratar de um caso concreto já analisado pelo STJ. O órgão afirmou ainda que acompanha as diretrizes do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) e que a questão permanece em evolução.







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