Os passageiros que usam o metrô na cidade do Rio poderão pagar o bilhete do transporte em dinheiro. No início deste mês, o juiz da 4ª Vara Empresarial da Capital, Paulo Assed Estefan, concedeu liminar a uma ação civil pública movida pela Comissão de Defesa do Consumidor (Codecon), da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), determinando que o MetrôRio disponibilize atendimento presencial e automatizado com possibilidade de pagamento em espécie em todas as suas estações.
Em sua decisão, o magistrado argumenta que a ausência do atendimento humanizado e a impossibilidade de pagamento da passagem em dinheiro prejudica o consumidor mais vulnerável. O quantitativo de máquinas e funcionários para o cumprimento da medida ficará a cargo do metrô. Porém, a concessionária fica obrigada a garantir o serviço desde a abertura até o fechamento do acesso de passageiros, em quantidade suficiente para assegurar um atendimento de não mais do que 10 minutos de espera.
A decisão vale a partir da notificação e seu descumprimento acarretará multa para a concessionária. Para o deputado Fábio Silva, presidente da Codecon, a medida ajuda o consumidor e ainda gera empregos. “O objetivo é reduzir o tempo de espera e facilitar a vida daqueles que não possuem cartão de débito ou crédito. Fora isso, a concessionária abrirá espaço para mais funcionários. Essa é mais uma vitória da Codecon da Alerj em defesa dos direitos dos consumidores”, afirmou o parlamentar.
O MetrôRio informou que ainda não foi notificado sobre a decisão da Justiça.





