No Brasil, a criatividade não conhece limites, nem mesmo dentro das austeras Câmaras Municipais. Há inúmeros registros documentais de leis que desafiam a lógica, o bom senso e, às vezes, até as leis da natureza. Algumas foram aprovadas em momentos de crise, outras nasceram como protesto simbólico, e há ainda aquelas que simplesmente escaparam ao crivo da racionalidade administrativa. O fato é que todas elas passaram de alguma forma pelos ritos formais do poder público e foram, ao menos por um tempo, oficiais. 

Embora frequentemente tratadas como “lendas urbanas”, muitas dessas normas estão registradas em diários oficiais, arquivos legislativos e reportagens. O que as torna ainda mais fascinantes é justamente isso: elas não são invenção popular, mas fruto de decisões reais de autoridades eleitas. Parecem, mas não são, roteiros de comédia.  

Também não são fake news. Um prefeito do interior de São Paulo decretou que era proibido morrer. Um vereador de Mato Grosso aprovou, por unanimidade, a reserva de uma pista de pouso para discos voadores. Uma cidade de Minas Gerais multava comerciantes por erro de vírgula. E em Aparecida, no coração do catolicismo brasileiro, o chefe do executivo enviou à câmara um projeto de lei proibindo chover. 

O fenômeno não é exclusividade nacional, mas aqui ele tem uma peculiaridade: muitas dessas leis não nascem da estupidez, mas da criatividade desesperada diante da burocracia. O Brasil tem, segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, mais de 7,8 milhões de normas editadas desde a Constituição de 1988.  

Em meio a esse oceano legislativo, algumas propostas escapam pelo bueiro da lógica e chegam ao Diário Oficial carregando mais ironia do que qualquer humorista poderia inventar. São as chamadas leis bizarras, e o país as produz com uma regularidade que envergonha e encanta em igual medida. No Brasil, às vezes, a única maneira de ser levado a sério é sendo absolutamente ridículo.

E isso, convenhamos, é uma lei por si só. 

É proibido errar português 

Em setembro de 1997, o prefeito Jair Siqueira, de Pouso Alegre, no sul de Minas Gerais, assinou a Lei Municipal nº 3.306, que transformou sua cidade na única do Brasil onde errar português podia custar caro.  A norma era simples e impiedosa: toda publicidade veiculada em faixas, cartazes, panfletos, outdoors ou qualquer outro meio escrito deveria obedecer rigorosamente à ortografia, regência e concordância oficiais da língua portuguesa. Quem recebesse a notificação da fiscalização e não corrigisse o erro em até 30 dias seria multado em R$ 100, ou R$ 500 no caso de outdoors, o que era um valor expressivo naquele ano.  

A lei ainda previa que qualquer cidadão poderia acionar a fiscalização municipal ao flagrar uma infração. Era, na prática, um programa de vigilância gramatical com recompensa cívica. A Folha de São Paulo noticiou o caso, e a norma passou a figurar com regularidade em todas as listas de leis bizarras do país.  

O idealizador da lei, o então secretário de Cultura Fábio de Oliveira, justificou a medida como um combate às “aberrações gramaticais” que “deseducam” a população. Para auxiliar os comerciantes, a prefeitura montou dois plantões com professoras de português (uma delas com mestrado em literatura) que funcionavam como “centrais de dúvidas” para os munícipes.

Apesar da controversa boa intenção, ela sobreviveu por mais de duas décadas ao escrutínio público, à ironia dos colunistas e às piadas dos internautas. Até sair de cena quase sem que ninguém percebesse. Em 22 de dezembro de 2021, a norma foi silenciosamente revogada pela Lei 6.543, que instituiu um novo Código de Posturas de Pouso Alegre.  E tem gente agradecendo até hoje.

Vinte e quatro anos depois de multar o gerúndio indevido e o acento mal colocado, a cidade enterrou a lei sem fanfarra, sem discurso e sem cerimônia. Ninguém sabe ao certo quantas multas foram efetivamente aplicadas durante esse período. O que ficou foi a fama: Pouso Alegre ainda é lembrada, nacional e internacionalmente, como a cidade mineira que levou a gramática tão a sério que transformou o dicionário em código penal.  

É proibido morrer 

Em novembro de 2005, o prefeito Roberto Pereira da Silva, do PSDB, sancionou a Lei Municipal nº 1.357, cujo Artigo 1º dizia, sem rodeios: “Fica proibido morrer em Biritiba-Mirim”. A frase, que parece saída de uma crônica surrealista, tinha um objetivo bastante concreto: pressionar o governo estadual a autorizar a ampliação do único cemitério da cidade, que havia atingido sua capacidade máxima. 

O parágrafo único completava a obra com uma ameaça jurídica sem precedentes na medicina: “Os infratores responderão pelos seus atos.” O texto ainda orientava que os munícipes deveriam “cuidar da saúde para não falecer” , enquanto não fosse construído o novo cemitério. A norma ganhou manchetes em todo o Brasil e foi republicada em jornais do mundo inteiro, alguns deles atônitos diante da pergunta inevitável: o que, exatamente, acontece com um morto que descumpre a lei?  

Por trás do absurdo havia uma crise real e silenciosa. Biritiba-Mirim, cidade do Alto Tietê com cerca de 29 mil habitantes, localizada a 80 quilômetros de São Paulo, tinha seu único cemitério (inaugurado em 1910) completamente lotado. O campo santo chegou a 3,5 mil túmulos, seu limite máximo, e não havia para onde expandir: 89% do território municipal era área de proteção de mananciais, e o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) vetava qualquer obra de sepultamento.  

O ardil funcionou: o Conama, que se fingia de morto diante do impasse, mudou sua resolução, e em dezembro de 2010 foi inaugurado o Cemitério Firmino Antônio Dias, no Jardim Takebe, com capacidade para 12 mil sepulturas _ três vezes e meia o tamanho do anterior.  

É proibido chover 

Aparecida é a capital espiritual do Brasil. Cidade do maior santuário mariano do mundo, sede da padroeira do país, destino de milhões de peregrinos por ano e, por alguns meses, palco de um dos debates mais surreais já submetidos a uma câmara municipal brasileira. 

Em janeiro de 2007, o prefeito de Aparecida, José Luiz Rodrigues (do então PFL), mais conhecido como “Zé Louquinho”, enviou à Câmara Municipal um projeto de lei que, no artigo 1º, “proíbe terminantemente a ocorrência de enchentes nos bairros da cidade provocadas em razão de chuvas fortes, chuvas de granizo, tempestades com raios, vendavais e cheias”. 

 O texto chegou a incluir referências às “cheias do Rio Paraíba do Sul e seus afluentes”, como se a hidrologia devesse obediência ao Legislativo local. Ele não chegou a receber numeração de lei, pois nunca foi aprovado. Quando confrontado sobre a inusitada iniciativa, o prefeito explicou que o decreto era uma “resposta aos vereadores que cobravam medidas para evitar as inundações”. Em outras palavras: se você quer que eu resolva as enchentes, vou resolver da única maneira que está ao meu alcance: baixando um projeto proibindo-as.  Se São Pedro não cumprir a gente vê depois. 

O presidente da Câmara à época, João Luiz Mota, afirmou que “jogaria o projeto no lixo”, classificando a iniciativa como um desserviço à população. A história, no entanto, rendeu manchetes em todo o país e consolidou a fama de “Zé Louquinho”, que também tentara proibir minissaias na Quaresma e “obrigar” padres a usarem batina nas ruas. Mas o episódio de Aparecida é talvez o mais revelador dessa série porque explicita, com uma clareza desconfortável, o abismo que separa a expectativa pública da capacidade real do poder municipal.  

Vereadores cobram do prefeito soluções para problemas estruturais que exigem investimentos federais, anos de obras e planejamento de décadas. O prefeito responde com um projeto de lei, a câmara reage com escândalo, e as enchentes continuam, indiferentes às leis dos homens. A ironia dessa história é a ilusão, compartilhada por governantes e governados, de que muitas vezes basta apenas baixar uma nova lei para corrigir algo errado. 

É permitido pousar discos voadores no Discoporto Municipal 

Em 5 de setembro de 1995, o prefeito Wilmar Peres de Farias assinou, em Barra do Garças, Mato Grosso, a Lei Municipal nº 1.840. O texto era curto, objetivo e absolutamente singular: “Art. 1º — Fica reservado na Serra Azul, ramal da Serra Mística do Roncador, uma área de 5 ha (cinco hectares), a ser oportunamente delimitada, para construção futura de um Aeródromo Inter-Espacial.”  

O projeto, inspirado nos relatos do arqueólogo britânico Percy Fawcett, que desapareceu na região em 1925, e nos frequentes avistamentos de objetos não identificados na Serra do Roncador, foi apresentado pelo vereador Váldon Varjão, que costumava explicar sua iniciativa com uma lógica de dupla camada: além de facilitar o contato com extraterrestres, o discoporto seria uma alavanca turística para a cidade. A Câmara Municipal aprovou a proposta por unanimidade. Não houve votos contrários. Não houve abstenções. Todos os vereadores de Barra do Garças concordaram, em 1995, que tudo o que o município mais precisava não era mais uma escola, creche ou hospital, mas de um aeroporto para discos voadores.  

E o pior é que tem um plot-twist: o discoporto foi efetivamente construído. Inaugurado em abril de 1997, em uma área de 2.200 metros quadrados do Parque Estadual da Serra Azul, o espaço recebeu uma réplica de disco voador (foto acima), painéis com ilustrações de extraterrestres e tornou-se um dos pontos turísticos mais fotografados de Mato Grosso.  

Décadas depois, Barra do Garças ainda se orgulha da distinção de ser a única cidade do mundo com legislação específica para pouso de OVNIs. Em 2022, a prefeitura investiu mais de R$ 40 mil em uma reforma completa do discoporto, com nova iluminação e paisagismo temático.  Valdon Varjão, o vereador que tudo começou, não viveu para ver o retorno, mas seu legado permanece, sob o céu aberto de Mato Grosso, aguardando visitantes de qualquer planeta.  

É proibido comer melancia 

O ano era 1894. A febre amarela e o tifo assolavam as cidades do interior paulista, e os médicos da época, armados com o conhecimento científico disponível, apontavam suspeitos à torto e a direito. Em Rio Claro, no interior de São Paulo, a melancia entrou na mira das autoridades sanitárias.  

Até que no dia 30 de novembro de 1894 o prefeito Marcelo Schmidt, baixou resolução proibindo a comercialização de melancias (e outras frutas) sob o argumento de que poderiam propagar doenças infecciosas. O documento, escrito à mão, ainda constava no Livro do Tombo 1 do Arquivo Público e Histórico da cidade, e por mais incrível possa parecer, só foi revogado formalmente em dezembro de 2025. 

Foram cerca de 130 anos de proibição oficial de uma fruta, com base em uma crença médica jamais comprovada, que sobreviveu às guerras, à República, ao Estado Novo, à Ditadura Militar e à Redemocratização. Em algum momento, a “Lei da Melancia” virou letra morta na prática. Nenhum vendedor ambulante foi multado por oferecer fatias geladas num dia de verão. Mas juridicamente falando, a inusitada proibição de fato existiu.  

Rio Claro também ficou famosa por outra lei de 1965, igualmente perturbadora: a Lei nº 967, que obrigava proprietários de imóveis a eliminar formigueiros em seus terrenos, sob pena de multa equivalente a 2,5% do salário-mínimo da época, e ainda responsabilizava o dono do imóvel pelas despesas do extermínio.  

É possível que algum morador de Rio Claro, no século passado, tenha sido multado por deixar uma formiga viver no mesmo quintal onde também tinha uma melancia. A história não registra o nome desse homem, mas ele merecia, no mínimo, uma estátua. 

Deixe um comentário

Descubra mais sobre Agenda do Poder

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading