Supremo forma maioria para derrubar leis de cidades de Minas e Goiás que proíbem linguagem neutra

Seis ministros acompanharam o relator, ministro Alexandre de Moraes, confirmando a decisão monocrática proferida em 20 de maio

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta segunda-feira (10) para suspender leis municipais de Minas Gerais e Goiás que proibiam o uso de linguagem neutra. O julgamento está ocorrendo no plenário virtual, que foi aberto em 31 de maio.

Seis ministros acompanharam o relator, ministro Alexandre de Moraes, confirmando a decisão monocrática proferida em 20 de maio. Entre os ministros que votaram com o relator estão Flávio Dino, Dias Toffoli, Luiz Edson Fachin, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.

Em sua decisão inicial, Moraes suspendeu as legislações de Águas Lindas de Goiás (GO) e Ibirité (MG), encaminhando a análise ao plenário. Moraes argumentou que a Constituição Federal atribui à União a competência para legislar sobre diretrizes e bases da educação. “Ao estender a proibição da chamada ‘linguagem neutra’ ao âmbito da administração pública municipal em geral, a norma aparentemente viola a garantia da liberdade de expressão, amplamente reconduzível à proibição da censura”, afirmou o ministro.

Moraes também destacou que a proibição fere um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, que é promover o “bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

O ministro Cristiano Zanin, ao acompanhar o voto do relator, reforçou a questão da divisão de competências entre as esferas de governo. “Não é possível admitir, em princípio, que os municípios editem leis que interfiram nas diretrizes e nas bases da educação, no ensino, tampouco nos currículos, materiais didáticos e nos modos de exercício da atividade docente, cuja matéria exige um tratamento uniforme em todo o país”, afirmou. Zanin acrescentou que, sendo a língua portuguesa o idioma oficial do país, não seria admissível adotar, em material didático e documentos oficiais, “o uso de linguagem que destoe das normas da língua portuguesa, como é o caso da linguagem neutra”.

As leis municipais em questão estabeleciam restrições significativas. A legislação de Águas Lindas de Goiás proibia o uso da “linguagem neutra” na grade curricular, no material didático de instituições de ensino públicas e privadas, em documentos oficiais dessas instituições, em editais de concursos públicos, bem como em ações culturais, esportivas, sociais ou publicitárias financiadas por verba pública. Já a lei de Ibirité vetava a “linguagem neutra ou dialeto não binário” em escolas públicas e privadas, além de proibir seu uso por agentes públicos da cidade, prevendo sanções administrativas e responsabilizações civis e penais para aqueles que descumprissem a norma.

A Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH) contestaram as leis no STF, alegando que as normas impõem censura e comprometem a liberdade de expressão e o direito fundamental de ensinar e aprender.

Com informações da Folha de S.Paulo

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