O tempo máximo de espera pelos passageiros MetrôRio, para compra e recarga de cartões de embarque deverá ser de no máximo 20 minutos. As estações deverão colocar à disposição dos usuários, pessoal e equipamentos suficientes no setor de venda e recarga de cartões para que o prazo seja cumprido.
A determinada faz parte de lei sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada nesta sexta-feira (6), no Diário Oficial.
A proposta é de autoria do deputado estadual Carlos Minc (PSB). Na justificativa do projeto de lei que foi aprovado pela Assembleia Legislativa (Alerj) em março, ele alegou que em determinadas estações do metrô as filas para compra ou recarga de cartões de embarque “ultrapassa 30 minutos de espera, um verdadeiro desrespeito aos consumidores”.
Caso o tempo definido na lei não seja cumprido, o Metrô poderá ser punido com multa definida pelo Código de Defesa do Consumidor.





