O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais ao Partido dos Trabalhadores (PT). A decisão foi tomada em ação movida pela legenda após a divulgação de um vídeo em que o parlamentar associava o partido ao atentado a faca sofrido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro durante a campanha eleitoral de 2018.
Segundo o processo, Gayer publicou nas redes sociais um conteúdo em que afirmava que o PT teria ordenado o ataque praticado por Adélio Bispo contra Bolsonaro, em Juiz de Fora (MG). A sigla sustentou na Justiça que a acusação era falsa e já havia sido desmentida por investigações oficiais e por agências independentes de checagem de fatos.
Juiz vê abuso da liberdade de expressão
Na gravação analisada pela Justiça, o deputado afirmou que o partido teria sido responsável pelo atentado e pediu que o vídeo fosse amplamente compartilhado. A declaração foi reproduzida nos autos do processo e serviu de base para o pedido de indenização apresentado pelo PT.
A defesa de Gayer argumentou que as declarações estavam protegidas pela imunidade parlamentar e pela liberdade de expressão, uma vez que teriam sido feitas em contexto de debate político. Os advogados também sustentaram que não houve dano moral capaz de justificar indenização.
Magistrado rejeita argumentos da defesa
Ao julgar o caso, o juiz Wagner Pessoa Vieira concluiu que a publicação ultrapassou os limites da livre manifestação de pensamento e não poderia ser amparada pela imunidade parlamentar. Para o magistrado, a declaração atingiu diretamente a honra e a imagem do Partido dos Trabalhadores.
Na sentença, o juiz destacou que o parlamentar não apresentou provas capazes de comprovar a veracidade das acusações. Segundo ele, a defesa limitou-se a invocar genericamente a imunidade parlamentar e a liberdade de expressão, sem demonstrar qualquer fundamento factual para sustentar a narrativa divulgada.
Publicação deverá permanecer fora do ar
O magistrado também afirmou que agentes públicos não podem utilizar garantias constitucionais para disseminar informações falsas com o objetivo de atacar adversários políticos. Na avaliação da Justiça, a manifestação não configurou crítica política legítima, mas sim a divulgação de um fato sem respaldo na realidade.
Além da condenação ao pagamento de indenização, a sentença manteve a decisão liminar que determinou a remoção do vídeo das plataformas digitais. A decisão foi proferida em primeira instância e ainda pode ser contestada por meio de recurso.






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