Justiça condena Droga Raia a pagar R$ 4 milhões por assédio e discriminação

Segundo MPT, ação civil pública também envolve denúncias de discriminação relacionadas à raça, orientação sexual, identidade de gênero e aparência física; rede terá 90 dias para adequar programas de prevenção a riscos psicossociais em todas as suas filiais

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A Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro condenou a rede de farmácias Droga Raia a pagar R$ 4 milhões por dano moral coletivo em razão de casos de assédio moral, sexual e materno, além de práticas discriminatórias contra funcionários. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), que reformou, por unanimidade, a sentença de primeira instância após recurso apresentado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-RJ).

Segundo o MPT, a ação civil pública também envolve denúncias de discriminação relacionadas à raça, orientação sexual, identidade de gênero e aparência física, incluindo casos de gordofobia. O valor de R$ 4 milhões será acrescido de juros e correção monetária. A quantia deverá ser destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a projetos indicados pelo Ministério Público do Trabalho.

Além da indenização, a Droga Raia deverá adotar medidas para combater o assédio e a discriminação em todas as suas filiais. A empresa também terá 90 dias para adequar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), incluindo ações para identificar, avaliar, acompanhar e prevenir riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

De acordo com a decisão, os programas deverão contemplar protocolos de escuta qualificada e atenção às questões de gênero.

Falhas nos programas de prevenção

O TRT-RJ apontou falhas nos programas de saúde e segurança apresentados pela empresa. Segundo o tribunal, os documentos tinham caráter considerado meramente formal e não apresentavam mecanismos efetivos para monitorar os riscos psicossociais relacionados ao ambiente de trabalho.

Na avaliação do TRT, o programa de gerenciamento de riscos apresentado pela empresa se concentrava em agentes físicos, químicos e biológicos, sem contemplar adequadamente fatores relacionados à saúde mental, ao assédio e à discriminação.

A decisão também apontou a ausência de registros de consultas estruturadas aos trabalhadores, especialmente às mulheres, durante a elaboração dos programas. Para o tribunal, as metas preventivas apresentadas eram vagas e genéricas e não estabeleciam estratégias concretas para enfrentar situações de assédio moral, sexual ou materno.

Em relação ao programa de saúde ocupacional, o TRT considerou insuficientes as medidas apresentadas para o acompanhamento de possíveis impactos do ambiente de trabalho sobre a saúde mental dos funcionários.

A decisão também destacou que a obrigação de reduzir os riscos inerentes ao trabalho, incluindo os de natureza psicossocial, decorre diretamente da Constituição Federal e não depende exclusivamente da regulamentação administrativa.

Outro ponto destacado na decisão foi o funcionamento do canal interno de denúncias da Droga Raia. Segundo o MPT-RJ, o mecanismo, previsto na Lei 14.457/2022, não atuava de maneira efetiva para apurar e reprimir casos de assédio e discriminação. A decisão determinou que a empresa adote medidas para prevenir e combater essas práticas nas unidades da rede.

O que diz a Droga Raia

Agenda do Poder entrou em contato com a Droga Raia para ouvir sobre a condenação e as acusações apresentadas no processo. Em nota, a empresa disse que vai recorrer da decisão e afirmou que a medida não considera a totalidade das provas apresentadas e a cultura da rede.

A Raia entende que a decisão não considera integralmente as provas apresentadas e suas políticas internas, aspectos que resultaram na improcedência da ação em primeira instância. E, por isso, vai recorrer.

A Raia reafirma seu compromisso com um ambiente de trabalho ético, seguro e respeitoso, respaldado por políticas internas, canal de denúncias, treinamentos contínuos e programas de diversidade e integridade. A companhia seguirá aprimorando suas práticas de gestão de pessoas, saúde e segurança“, diz a íntegra da nota.

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