Uma decisão da Justiça Eleitoral pode provocar uma reviravolta na política de Itatiaia. A juíza Camila Novaes Lopes reconheceu a existência de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 e determinou a cassação de toda a chapa de candidatos a vereador do PSD, além da anulação dos votos recebidos pelo partido.
Com a decisão, os três vereadores eleitos pela legenda – Patrick Motta, Pipia e Vini Celular – podem perder os mandatos. A medida também pode alterar a composição da Câmara Municipal após uma nova recontagem dos votos pela Justiça Eleitoral.
A sentença foi proferida em duas ações que investigavam a candidatura de Evelyn da Silva Ramos, conhecida como “Evelyn Vivi”, apontada como candidata fictícia utilizada apenas para cumprir o percentual mínimo de mulheres exigido pela legislação eleitoral.
Segundo a decisão, o conjunto de provas demonstrou que a candidatura não teve efetiva intenção de disputar a eleição, servindo apenas para permitir que o PSD registrasse sua chapa proporcional.
Entenda no caso
O PSD registrou 14 candidatos a vereador em Itatiaia, sendo cinco mulheres, número mínimo necessário para cumprir a regra de participação feminina.
As suspeitas surgiram após Evelyn obter apenas quatro votos nas eleições, mesmo tendo recebido recursos públicos para campanha. No entanto, a magistrada destacou que a conclusão pela fraude não se baseou apenas no resultado das urnas, mas em diversos elementos reunidos durante a investigação.
Entre os principais pontos analisados pela Justiça estão a ausência de campanha eleitoral efetiva, inconsistências na prestação de contas, falta de movimentação política e dúvidas sobre sua participação na convenção partidária.
Durante a análise do caso, a Justiça verificou que não havia comprovação consistente de atividades eleitorais realizadas pela candidata.
Segundo a sentença, não foram encontrados registros de participação em comícios, passeatas, reuniões ou eventos políticos. Além disso, os perfis de redes sociais informados à Justiça permaneceram fechados durante o período eleitoral, sem divulgação relevante da candidatura.
O material apresentado pela defesa também foi considerado insuficiente para demonstrar uma campanha efetiva.
Comitê de campanha não funcionava no endereço informado
Outro elemento considerado importante foi a fiscalização realizada pelo Ministério Público Eleitoral no local registrado como comitê central da candidata.
Os fiscais relataram que não encontraram qualquer estrutura de campanha. No imóvel não havia placas, faixas, adesivos, material de divulgação ou movimentação de apoiadores e eleitores.
Durante o processo, a própria candidata afirmou que realizava reuniões em residências de familiares.
Convenção partidária levantou suspeitas
A participação de Evelyn na convenção que oficializou os candidatos do PSD também foi questionada.
De acordo com a decisão, ela não apareceu em fotos ou vídeos do evento. A investigação apontou ainda que, no mesmo horário da convenção, havia registro de que a candidata estava trabalhando em um resort da região.
A assinatura na lista de presença teria ocorrido posteriormente, quando o local já estava praticamente vazio.
Para a juíza, as explicações apresentadas não foram suficientes para afastar as suspeitas.
Prestação de contas apresentou inconsistências
A Justiça também analisou a movimentação financeira da campanha.
Evelyn recebeu aproximadamente R$ 20 mil em recursos públicos, mas foram identificadas divergências relacionadas à comprovação de despesas, contratação de pessoal e produção de material gráfico.
Um dos pontos destacados foi a alegação de que cerca de 39 mil santinhos teriam sido distribuídos durante a campanha, quantidade considerada incompatível com a realidade do município e com o próprio desempenho eleitoral da candidata.
Baixa votação reforçou os indícios de fraude
A sentença ressalta que uma votação reduzida, isoladamente, não caracteriza fraude à cota de gênero.
No entanto, a magistrada entendeu que o resultado de apenas quatro votos, quando analisado juntamente com a ausência de campanha comprovada, as inconsistências financeiras e os demais elementos do processo, reforçou a conclusão de que não havia intenção real de disputar a eleição.
A decisão destaca ainda que as demais candidatas mulheres do PSD obtiveram média superior a 140 votos.
Defesa teve argumentos rejeitados
A defesa sustentou que Evelyn era candidata pela primeira vez, que realizou campanha principalmente pelas redes sociais e participou de atividades eleitorais.
Também argumentou que outro candidato da chapa teria desistido informalmente da disputa, o que manteria o percentual mínimo de mulheres exigido.
A juíza rejeitou as alegações e afirmou que uma desistência informal não altera o cálculo da cota de gênero nem afasta a irregularidade identificada.
A Justiça concluiu que apenas duas pessoas tiveram participação direta comprovada na fraude:
- Evelyn da Silva Ramos, por permitir a utilização de seu nome em uma candidatura considerada fictícia;
- Marcos Vinicius Campos Leal, conhecido como “Vini do Celular”, vereador eleito e presidente municipal do PSD à época e responsável pela condução do processo de registro da chapa.
Punições aplicadas
A sentença determinou a cassação de toda a chapa proporcional do PSD para vereador em Itatiaia.
Com isso, foram anulados os registros dos candidatos, os diplomas dos eleitos e todos os votos recebidos pelo partido para o cargo.
A Justiça também determinou a realização de uma nova recontagem dos resultados eleitorais para redistribuição das cadeiras da Câmara Municipal entre as demais legendas.
Além disso, Evelyn da Silva Ramos e Vini do Celular foram declarados inelegíveis por oito anos.
Os demais candidatos do PSD não receberam essa punição porque não ficou comprovada participação direta na fraude.
O caso ainda cabe recurso no Tribunal Rergional Eleitoral (TRE-RJ) e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Caso seja mantida pelas instâncias superiores, a decisão provocará mudanças significativas no Legislativo municipal.
Com a retirada dos votos do PSD do cálculo eleitoral, uma nova totalização será realizada pela Justiça Eleitoral, podendo resultar na perda de mandatos e na entrada de candidatos de outros partidos.





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