A Justiça Eleitoral marcou para o dia 3 de fevereiro a Audiência de Instrução e Julgamento (AIJ) da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apura uma suposta fraude à cota de gênero praticada pelo Partido Social Democrático (PSD) nas eleições municipais de 2024 em Itatiaia, no Sul Fluminense.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e tem como réus todos os candidatos a vereador lançados pelo PSD, inclusive os que foram eleitos O partido elegeu três parlamentares: Vini Celular e Patrick Motta e Pipia. Em Itatiaia são 13 vereadores na Câmara.
O foco da investigação é a suspeita de que o PSD teria simulado uma candidatura feminina apenas para cumprir formalmente a exigência legal de que ao menos 30% das candidaturas proporcionais sejam de mulheres.
Segundo o MPE, a candidatura de Evelyn da Silva Ramos, conhecida como Evelyn Vivi, teria sido fictícia (candidata “laranja”), sem campanha efetiva. Ela obteve apenas 4 votos, o equivalente a 0,02%, e há indícios de que:
- Estava trabalhando no momento da convenção partidária;
- Não realizou atos reais de campanha;
- Pessoas ligadas a ela teriam feito propaganda para outros candidatos do PSD;
- Recursos do fundo eleitoral podem ter sido desviados para beneficiar terceiros.
📌 Primeira decisão: diplomação mantida
Em dezembro de 2024, o Ministério Público pediu à Justiça Eleitoral que suspendesse a diplomação dos candidatos eleitos pelo PSD até o julgamento final da ação.
A juíza eleitoral Camila Novaes Lopes, da 198ª Zona Eleitoral de Resende, negou o pedido liminar.
Na decisão, a magistrada ressaltou que:
- A regra é preservar a vontade do eleitor expressa nas urnas;
- Suspender a diplomação seria antecipar o julgamento do mérito, o que é vedado pelo TSE;
- Ainda não havia produção de provas nem pleno contraditório;
- Caso a ação seja julgada procedente no futuro, a legislação permite revisão do resultado eleitoral.
Com isso, os candidatos foram diplomados normalmente.
📂 Segunda decisão: ação avança e entra na fase de provas
Já em dezembro de 2025, a Justiça proferiu nova decisão, desta vez impulsionando o processo.
A juíza:
- Rejeitou a alegação de ilegitimidade passiva, confirmando que todos os candidatos do partido devem responder à ação;
- Aplicou a Súmula 73 do TSE, que prevê a anulação de todos os votos do partido em caso de fraude à cota de gênero;
- Declarou o processo regular e pronto para instrução;
- Determinou a juntada das prestações de contas eleitorais de todos os candidatos;
- Autorizou produção de provas testemunhais e depoimentos pessoais;
- Designou a audiência presencial em Itatiaia.
🏛️ O que pode mudar na Câmara de Itatiaia
Se a Justiça concluir que houve fraude:
- Os mandatos do partido podem ser cassados;
- Os votos do PSD podem ser anulados;
- Pode ocorrer recontagem e redistribuição das vagas;
- Os envolvidos podem sofrer sanções eleitorais, como inelegibilidade.
Caso contrário, se a fraude não for comprovada de forma robusta, os mandatos serão mantidos.






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