Em Barra do Piraí suplente do Agir quer a vaga de vereador eleito do Cidadania por fraude na cota de gênero

Doutor Rodolpho (Agir) entrou com Ação de Investigação Judicial Eleitoral para tentar ficar com a vaga de Elves (Cidadania)

Depois de ter o registro de uma candidata a vereadora indeferido pela Justiça Eleitoral, a Federação PSDB/Cidadania de Barra do Piraí enfrenta agora uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pelo candidato a vereador Doutor Rodolpho (Agir), com acusação de fraude eleitoral da cota de gênero. Rodolpho é o primeiro suplente do Agir e pode ganhar a vaga na Câmara se a chapa da Federação, que elegeu apenas um vereador – Elves (Cidadania) – for impugnada. O indeferimento definitivo da candidata pode provocar o cancelamento do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) da Federação, documento necessário para o registro das candidaturas de um partido, coligação ou federação partidária.

A ação é contra a Federação e os 12 candidatos a vereador da chapa: cinco do CIDADANIA e sete do PSDB. Rodolpho pediu uma liminar para suspender a diplomação e posse de Elves (Cidadania) até a decisão definitiva da ação. Ele queria também ser empossado na vaga, mas o juiz Felipe Consonni Fraga negou os dois pedidos. O Ministério Público Eleitoral (MPE) também foi contra.

Todos os 12 candidatos a vereador já foram notificados para se defender na ação. Apenas Cleber do Sindicato (PSDB) não se manifestou e teve a Revelia decretada pelo juiz.

O motivo que levou Rodolpho a entrar com a ação foi o indeferimento da candidatura de Silvinha Psicóloga (Cidadania) a vereadora, porque, segundo a Justiça Eleitoral, ela não estava registrada como eleitora em Barra do Piraí, mas em Mendes. O recurso dela contra o indeferimento está no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e recebeu parecer contrário da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE). O relator é o ministro Nunes Marques.

Advogados de Rodolpho acusam a candidatura de Silvinha de fictícia para fraudar a cota de gênero. Eles alegam que ela foi a única candidata da Federação que não recebeu doação estimável de materiais do candidato derrotado a prefeito Dione Caruso (MDB). A Federação PSDB/Cidadania integrava a coligação do emedebista. “Todos os outros candidatos receberam santinhos e adesivos micro perfurados, com exceção de Silvia”, afirmam os advogados na petição inicial. Eles alegam ainda que ela não teria feito campanha para a candidatura dela, mas para a de Elves.

Os dados constantes na ação apontam que teria ocorrido desorganização do Cidadania ao registrar suas candidaturas a vereador. Inicialmente o partido não cumpriu a cota de gênero ao registrar quatro homens e uma mulher, quando deveria registrar duas. Para regularizar a situação retiraram a candidatura de Ademil Rosa e colocaram a de Silvinha Psicóloga. Ademil porém negou ter renunciado à disputa e pediu à Justiça Eleitoral o deferimento do seu registro. O pedido no entanto foi negado para evitar o indeferimento do Drap da Federação e de todos os candidatos por causa da cota de gênero. Silvinha porém acabou indeferida pela 93ª Zona Eleitoral.e a decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O partido tentou trocar ela por outra candidata mas a Justiça Eleitoral considerou que o procedimento utilizado foi errado e negou a substituição.

A Ação de Investigação está na fase de receber as defesas de todos os envolvidos para posterior manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE(.

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