Justiça absolve Temer e Moreira Franco no caso Angra 3

Juíza conclui que ação por improbidade na Eletronuclear tinha apenas conjecturas e nenhuma prova concreta

A Justiça Federal do Rio de Janeiro absolveu o ex-presidente Michel Temer, o ex-ministro Moreira Franco e o ex-presidente da Eletronuclear, Othon Luiz Pinheiro da Silva, da acusação de improbidade administrativa relacionada aos contratos da usina de Angra 3. A decisão, proferida pela juíza Cláudia Valéria Bastos Fernandes, da 11ª Vara Federal, também beneficiou outros 13 investigados no processo, um desdobramento da Operação Lava Jato, informa O Globo.

A magistrada considerou que a ação movida pelo Ministério Público Federal e pela própria Eletronuclear apresentava apenas “conjecturas”, sem provas que sustentassem a existência de condutas irregulares. Segundo ela, as acusações estavam apoiadas em “narrativas recheadas de suposições”, especialmente no que dizia respeito à relação entre Temer e o coronel João Baptista Lima Filho, apontado como operador de propina em fases anteriores da Lava Jato.

Juíza aponta ausência de provas

Na denúncia, o MPF alegava que Temer, ainda vice-presidente, teria atuado para manter Othon no comando da Eletronuclear a fim de favorecer interesses pessoais, incluindo a contratação de empresa ligada ao coronel Lima. A juíza rejeitou essa hipótese, destacando que Othon assumiu a presidência da estatal em 2005, no governo Luiz Inácio Lula da Silva, e permaneceu no cargo durante gestões subsequentes até 2015, já sob Dilma Rousseff.

Para a magistrada, não havia qualquer possibilidade de Temer influenciar na nomeação ou permanência do vice-almirante, considerado “uma das maiores autoridades em energia nuclear no Brasil e além fronteiras brasileiras”.

Acusação contra Moreira Franco também caiu

Moreira Franco também era acusado de articular, quando ministro da Aviação Civil, contratos com a Engevix para suposto recebimento de propina. Entretanto, segundo a decisão, assim como no caso de Temer, não houve apresentação de provas que confirmassem o pagamento de valores indevidos.

A juíza lembrou ainda que uma denúncia criminal sobre os mesmos fatos já havia sido rejeitada pela Justiça Federal. No trecho final da sentença, reforçou que não existe qualquer elemento que indique pagamento de recursos da Eletronuclear a Temer ou a Moreira Franco.

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