Anuladas as investigações contra Temer e Moreira Franco. PGR sequer recorreu dada a inconsistência do trabalho de Bretas

A atuação voluntarista, parcial e desprovida de embasamento legal do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, nos casos da Lava Jato do Rio tem sido dia a dia desmontada pelo STF, anulando as visíveis violações ao estado de direito. Nesta segunda-feira, foram anuladas as investigações contra o ex-presidente Michel Temer…

A atuação voluntarista, parcial e desprovida de embasamento legal do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, nos casos da Lava Jato do Rio tem sido dia a dia desmontada pelo STF, anulando as visíveis violações ao estado de direito. Nesta segunda-feira, foram anuladas as investigações contra o ex-presidente Michel Temer (MDB), o ex-ministro Moreira Franco (MDB) e o senador licenciado José Serra (PSDB-SP). A Procuradoria Geral da República sequer  recorreu de decisões monocráticas dos ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes dado às inúmeras agressões ao processo legal perpetradas nos casos.

 Em abril deste ano, Moraes anulou decisões do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, em processos contra Temer e Franco. O ministro declarou a incompetência da vara para julgar o caso e determinou que o processo fosse enviado para a 12ª Vara do Distrito Federal.

Com base em investigações da Operação Descontaminação, o MPF denunciou os 2 emedebistas pelos crimes de corrupção passiva e ativa e lavagem de dinheiro envolvendo as obras de construção da Usina Nuclear de Angra 3 pela Eletronuclear. O processo transitou em julgado em julho, sem que a PGR recorresse da decisão do ministro.

Já no caso de Serra, em julho de 2020, a extinta força-tarefa da Lava Jato acusou o tucano de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo obras do Rodoanel em São Paulo. Mas em agosto deste ano, Gilmar Mendes mandou trancar a ação penal contra o senador licenciado e também anulou as buscas feitas contra ele, além das quebras de sigilo bancário e fiscal. O ministro entendeu que o caso era de competência da Justiça Eleitoral.

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