A Justiça Federal absolveu o humorista Leo Lins e anulou a condenação que previa oito anos e três meses de prisão por conteúdo considerado discriminatório em um espetáculo de stand-up gravado em 2022. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (23) pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por dois votos a um.
Com o novo entendimento, o comediante também foi dispensado do pagamento de R$ 303,6 mil por danos morais coletivos. Após o julgamento, a defesa divulgou vídeo em frente ao tribunal celebrando a vitória e classificando o resultado como relevante para o debate sobre limites da liberdade artística.
Defesa aponta liberdade de expressão
Durante a sessão, os advogados sustentaram que as falas do show estavam inseridas em uma encenação humorística e protegidas pelas garantias constitucionais de liberdade de expressão e criação artística.
Esse argumento foi acolhido pelo relator, o desembargador Ali Mazloum, que avaliou que o humor, ainda que ácido, integra o campo das ideias e da provocação cultural. Para ele, a intervenção do Estado só se justificaria diante de risco concreto de dano, o que não teria sido demonstrado no caso.
Voto divergente defendia manutenção da pena
O julgamento, porém, não foi unânime. O desembargador André Nekatschalow apresentou voto divergente, afirmando que o humor do réu se apoiava na humilhação de minorias e defendendo a manutenção da condenação, com redução da pena para pouco mais de cinco anos em regime semiaberto.
Ao final, prevaleceu o entendimento de que não houve prova suficiente de intenção discriminatória direta, levando à absolvição integral do humorista.
Relembre o caso
O show “Perturbador”, que motivou a ação, chegou a circular no YouTube e trazia piadas direcionadas a diversos grupos sociais, incluindo negros, pessoas com deficiência, indígenas, nordestinos e religiosos. Na sentença de primeira instância, a apresentação foi considerada estímulo à intolerância e à violência verbal.
A condenação original, da 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo, também apontava que o contexto humorístico não afastava a responsabilidade penal. Agora, com a reversão no tribunal, o caso reacende o debate jurídico sobre os limites entre liberdade de expressão e discurso discriminatório.






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