O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, na sexta-feira, 31, o dispositivo do CPP que concedia prisão especial para quem tem curso superior, até decisão penal definitiva. O plenário concluiu, por unanimidade, que o benefício é inconstitucional, uma vez que é baseado apenas em uma especial e suposta qualidade pessoal ou moral do preso.
Entretanto, mesmo após a decisão da Corte, alguns grupos ainda poderão manter o benefício. É o caso de advogados, juízes, ministros, políticos e promotores, por exemplo. A prerrogativa está em dispositivos do CPP, do Estatuto da Advocacia, da Loman e da LC 75/93.
Fonte e foto Migalhas





