O STF formou maioria, nesta quinta-feira, 30, para derrubar o direito à prisão especial para quem tem curso superior.
O julgamento, que ocorre em plenário virtual, será finalizado amanhã, dia 31. Restam votar os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux.
O questionamento sobre a validade do dispositivo chegou ao Supremo em 2015, em ação do MPF, assinada pelo então procurador-Geral Rodrigo Janot. O CPP dispõe que:
“Art. 295. Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva:
VII – os diplomados por qualquer das faculdades superiores da República;”
A Procuradoria diz que a distinção não tem amparo constitucional e que o critério de distinção contradiz a “igualdade material de tratamento” que deve orientar as ações do Estado perante os cidadãos.
Fonte Migalhas.com.br





