Os votos destinados a Anthony Garotinho (Republicanos), caso sua candidatura ao governo do Rio permaneça sub judice, serão contabilizados normalmente, mas o resultado da eleição não poderá ser proclamado imediatamente se ele for o candidato mais votado. A explicação é do juiz Marcello Rubioli, titular da fiscalização da propaganda eleitoral na capital.
Segundo o magistrado, os votos dados a candidatos nessa situação são considerados nulos ou ficam sob análise da Justiça Eleitoral, mas entram no cálculo da proporção de votos. A definição sobre o destino deles depende do julgamento da situação do candidato.
“Como disse, os votos estão nulos ou subjúdice. Eles são computados, o candidato está na urna, esses votos são computados para o cálculo da proporção, até que seja julgado, e o único reflexo que existe é: se ele for o mais votado, o resultado não é proclamado até a definição da condição desses votos”, explicou Rubioli.
A declaração ocorre no mesmo dia em que Garotinho afirmou ter acionado novamente o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar reverter a decisão que atingiu sua candidatura ao governo do Rio.
Em vídeo publicado nas redes sociais por volta das 13h deste domingo (4), enquanto aguardava na fila para votar, o ex-governador disse que suas advogadas estavam no TSE e relacionou a nova tentativa da defesa à decisão tomada pelo presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, no caso do candidato ao Senado pelo Paraná Deltan Dallagnol (Novo).
Mais cedo, Nunes Marques suspendeu uma decisão do ministro Floriano de Azevedo Marques que havia impedido o processamento normal dos votos destinados a Dallagnol. O presidente do TSE determinou que o registro do candidato paranaense permaneça como deferido com recurso até que o plenário da Corte analise a controvérsia.
Garotinho cita caso Deltan
Garotinho sustentou nas redes sociais que a situação de Deltan teria semelhanças processuais com a sua e disse esperar uma nova decisão do TSE. O ex-governador voltou a criticar a medida que retirou as garantias que permitiam sua participação no pleito enquanto aguardava o julgamento definitivo do recurso.
“Já a decisão era absolutamente teratológica”, afirmou Garotinho no vídeo, ao contestar uma decisão individual tomada às vésperas da votação.
A comparação feita pelo candidato, no entanto, representa o argumento apresentado por sua defesa e não significa que o TSE já tenha reconhecido que os dois processos são juridicamente idênticos. O caso de Garotinho continuava dependendo de manifestação da Justiça Eleitoral.
Decisão mudou situação dos votos
Na sexta-feira (2), Floriano de Azevedo Marques revogou a liminar que anteriormente havia assegurado garantias a Garotinho durante a tramitação do recurso. A medida estabeleceu que os votos destinados ao candidato fossem registrados como “anulados sub judice” enquanto permanecesse vigente o indeferimento de seu registro.
O nome e a fotografia de Garotinho permaneceram na urna eletrônica porque o sistema já estava fechado quando ocorreu a mudança judicial.
O registro da candidatura havia sido indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). A decisão do tribunal fluminense foi unânime, e a defesa recorreu ao TSE.







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