Couto endurece regras para empréstimos consignados; saiba o que muda

Decreto cria medidas de prevenção ao superendividamento e amplia a proteção às pessoas com 60 anos ou mais

Adicione o Agenda do Poder como fonte preferencial no Google

O governador em exercício do Rio de Janeiro, Ricardo Couto, publicou nesta segunda-feira (5) um decreto que estabelece novas regras para operações de crédito consignado em folha de pagamento, como Agenda do Poder noticiou. A medida alcança servidores civis e militares, aposentados, pensionistas, ex-participantes e beneficiários da Previ-Banerj.

A norma estabelece mecanismos para evitar o superendividamento e restringe o comprometimento da renda com empréstimos, financiamentos e outras operações consignadas. Para os novos contratos, o limite de descontos facultativos em folha será de 40% da renda mensal: 35% para empréstimos e outros descontos e 5% destinados ao cartão de crédito consignado.

O decreto também proíbe novas consignações quando a soma dos descontos obrigatórios, compulsórios e facultativos atingir ou ultrapassar 70% da base de incidência do consignado.

O sistema deverá considerar todos os descontos incidentes sobre a folha no momento da contratação. Em situações de comprometimento excessivo da renda, a Administração poderá bloquear novas averbações até que haja recomposição da margem ou redução dos descontos existentes.

Mais informações sobre os contratos

As instituições credenciadas deverão informar de maneira clara o custo efetivo total da operação, as taxas de juros, o número de parcelas, o valor financiado e o montante final a ser pago pelo contratante.

A norma também estabelece limite para o custo efetivo total das operações. Contratações por meios eletrônicos, digitais ou de telecomunicação continuam permitidas, desde que sejam garantidos o sigilo dos dados, a segurança da operação e a comprovação da autorização do consignado.

Regras para pessoas com 60 anos ou mais

O decreto reforça as exigências para a contratação de consignados por pessoas com 60 anos ou mais. Nesses casos, a operação deverá ser formalizada por assinatura física ou digital inequívoca do próprio contratante ou de seu representante legal, acompanhada de documento oficial de identificação com foto.

As instituições também ficam proibidas de realizar, diretamente ou por terceiros, assédio comercial, marketing ativo ou práticas que possam induzir a pessoa idosa a erro sobre a natureza, as condições, os custos, os riscos ou as consequências da contratação.

O descumprimento das regras poderá levar à desativação temporária ou ao descredenciamento da instituição, além da restituição integral de valores descontados indevidamente.

Descontos indevidos e suspeitas de fraude

O decreto ainda modifica o procedimento para apuração de descontos indevidos e indícios de fraude. O servidor que se considerar prejudicado poderá apresentar requerimento à unidade de gestão de pessoas do órgão ou entidade ao qual está vinculado. Para servidores inativos e pensionistas, o pedido poderá ser encaminhado ao Rioprevidência.

Depois do recebimento da documentação, o processo será encaminhado à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-RJ), que notificará a instituição responsável pela consignação.

Caso seja constatado desconto indevido, a consignatária deverá devolver integralmente o valor, com correção monetária e juros legais, em até 30 dias úteis após a notificação formal da irregularidade pela administração pública ou a comprovação do lançamento indevido.

Instituições envolvidas em irregularidades, fraudes, reincidência ou outras condutas lesivas também poderão ser desativadas temporariamente ou descredenciadas.

Novos cartões consignados

O decreto impede novas operações de cartão consignado de benefício e de adiantamento salarial. As novas consignações deverão obedecer às regras estabelecidas pela norma.

Os contratos que já estavam em vigor permanecem válidos até o fim do prazo previsto, respeitadas as condições estabelecidas no decreto.

As novas regras, portanto, são aplicadas aos novos contratos e não alteram as consignações já existentes.

Relacionadas

Deixe um comentário

Descubra mais sobre Agenda do Poder

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo