Governo do Rio suspende descontos de consignados do Banco Master e Credcesta

Decisão vai interromper temporariamente os descontos em folha de empréstimos consignados e cartões do Banco Master e do Credcesta e adotará novas regras para proteger a renda dos servidores

Adicione o Agenda do Poder como fonte preferencial no Google

O governo do Rio de Janeiro vai suspender temporariamente os descontos em folha de pagamento referentes a empréstimos consignados e cartões de crédito consignados do Banco Master S.A. e do Credcesta. A medida será aplicada à folha de outubro, com crédito previsto para novembro, e consta de decreto do governador em exercício Ricardo Couto.

A suspensão terá caráter preventivo e permitirá a apuração de possíveis descontos não autorizados, indevidos ou com indícios de fraude. A medida alcançará servidores ativos e inativos, pensionistas e ex-participantes ou beneficiários da Previ-Banerj.

Servidores terão prazo para contestar descontos

A partir da publicação do decreto, quem identificar valores que deseja contestar terá 15 dias úteis para registrar a reclamação no setor de Recursos Humanos do órgão ao qual está vinculado. Os casos serão posteriormente analisados pela Secretaria estadual de Planejamento e Gestão (Seplag-RJ).

Segundo o governo, poderão ser investigadas situações como descontos em duplicidade, valores diferentes dos previstos nos contratos e divergências na quantidade de parcelas. Durante a análise, os descontos questionados permanecerão congelados.

A suspensão, porém, não significa que o governo reconheça a inexistência ou a invalidade das dívidas. Os contratos continuam vigentes e as cobranças serão retomadas automaticamente quando não houver reclamação formal dentro do prazo estabelecido.

Bancos terão prazo para apresentar contratos

Após serem intimadas, as instituições financeiras terão cinco dias úteis para encaminhar à Seplag os dados dos contratos questionados e apresentar manifestação sobre os casos.

A decisão foi tomada depois de Ricardo Couto vetar um projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), em setembro, que previa a suspensão dos descontos de consignados do Banco Master, do Credcesta e de outras instituições relacionadas.

Ao justificar o veto, o governador em exercício afirmou que cabe ao Poder Executivo regulamentar as regras relacionadas à folha de pagamento dos servidores estaduais.

Novo limite para os empréstimos

Um segundo decreto previsto pelo governo estabelece regras mais rígidas para a contratação de consignados por servidores civis e militares. A principal mudança é a criação de um limite para o custo total da operação.

Os empréstimos só poderão ser autorizados quando o custo total cobrado do cliente for de, no máximo, 2% ao mês. Nesse cálculo serão considerados juros, tarifas e outros encargos. Operações que ultrapassarem esse limite não poderão ser realizadas.

O servidor continuará podendo comprometer até 40% da renda com consignações opcionais. Desse percentual, 5% poderão ser destinados ao cartão de crédito consignado e 35% às demais consignações.

Regra preserva parte da renda do servidor

Além do limite de comprometimento da renda, o novo decreto estabelece que uma nova contratação só poderá ser autorizada quando, depois da aplicação de todos os descontos obrigatórios, compulsórios e facultativos, permanecerem pelo menos 30% da remuneração mensal ou do benefício previdenciário líquido.

A regra será aplicada a servidores, aposentados e pensionistas. O objetivo, segundo o governo, é impedir que novas operações de crédito reduzam excessivamente a renda disponível dos beneficiários.

O governo afirma que as mudanças pretendem aumentar a segurança nas operações de consignação e reduzir o risco de superendividamento entre os servidores estaduais.

Idosos terão proteção adicional

O decreto também estabelece regras específicas para servidores e pensionistas com 60 anos ou mais. Para esses casos, a contratação do consignado somente terá validade se houver assinatura física ou digital inequívoca do titular ou de seu representante legal.

Também será exigida a apresentação de documento oficial com foto no momento da contratação. O texto ainda proíbe assédio comercial, marketing ativo e abordagens coercitivas direcionadas a idosos.

Relacionadas

Deixe um comentário

Descubra mais sobre Agenda do Poder

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo