Juiz afastado após beber e fumar em sessão virtual continuará recebendo salário de R$ 83,5 mil

Milton Lívio Lemos Salles foi afastado pelo TJMG e pelo CNJ; investigação não tem prazo para terminar.

Adicione o Agenda do Poder como fonte preferencial no Google

O juiz Milton Lívio Lemos Salles continuará recebendo salário durante a investigação que apura sua conduta em uma sessão virtual de julgamento, na qual foi flagrado bebendo vinho e fumando. A informação foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que não estabeleceu prazo para a conclusão do procedimento administrativo, que tramita sob sigilo.

Segundo o tribunal, a apuração poderá identificar eventual falta funcional e seguirá as regras previstas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A Resolução nº 135/2011 estabelece normas para processos administrativos disciplinares contra magistrados, incluindo etapas, prazos e possíveis penalidades.

Magistrado recebeu R$ 83,5 mil líquidos

De acordo com a folha de pagamento do TJMG, Milton Lívio recebeu R$ 83.583,55 líquidos em junho de 2026. O valor corresponde à remuneração registrada naquele mês e pode sofrer variações conforme descontos e outros componentes da folha.

O tribunal afirmou que, durante a tramitação do procedimento, o magistrado permanece recebendo os vencimentos previstos na legislação. O afastamento, portanto, não implica suspensão imediata do salário.

Juiz foi afastado pelo TJMG e pelo CNJ

Milton Lívio foi afastado das funções pela Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais e pelo CNJ na terça-feira (11). Ele é juiz de direito auxiliar de 2º grau e atua no 4º Núcleo de Justiça 4.0 Cível Família, na segunda instância do TJMG. Também é titular da 4ª Vara Criminal de Belo Horizonte há 17 anos.

Durante a sessão virtual, além de consumir vinho, o magistrado apareceu acendendo um cigarro com um maçarico e fumando enquanto participava do julgamento. Com o afastamento, os processos sob sua relatoria serão redistribuídos, e um juiz de primeiro grau será convocado para substituí-lo.

O magistrado também está proibido de entrar, para fins funcionais, nas instalações do TJMG e de utilizar veículos oficiais. Segundo o advogado de Direito Público Fabricio Duarte, as punições possíveis vão de advertência à perda do cargo. Entre as medidas previstas está a disponibilidade remunerada, que pode afastar o juiz por até dois anos, conforme as regras aplicáveis, informa o g1.

Magistrado já havia sido advertido em 2022

Este não é o primeiro procedimento envolvendo Milton Lívio. Em 2020, ele foi alvo de uma investigação administrativa após ir ao prédio de uma desembargadora para questionar uma nota recebida em um processo de promoção ao cargo de desembargador.

Segundo o TJMG, o juiz apresentava sinais de embriaguez na ocasião. O caso foi concluído em 2022, com a aplicação de pena de advertência ao magistrado.

Veja a íntegra da nota do TJMG:

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em sessão extraordinária presencial na tarde desta terça-feira (11/8), conduzida pelo presidente do Judiciário, desembargador Vicente de Oliveira Silva, deliberou, por unanimidade, o afastamento imediato do juiz de 2º Grau Milton Lívio Lemos Salles, do 4º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Família.

 

A decisão confirma determinação cautelar do corregedor-geral de Justiça de Minas Gerais, desembargador Raimundo Messias Júnior, expedida no início da tarde de 11/8.

 

Foram determinadas, entre outras medidas:
 

I – a suspensão imediata das credenciais e das permissões de acesso funcional do magistrado aos sistemas judiciais e administrativos disponibilizados pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e pelo Conselho Nacional de Justiça, inclusive sistemas de tramitação processual, consulta funcional e demais ferramentas vinculadas ao exercício do cargo, preservados os meios específicos e estritamente necessários ao acompanhamento dos procedimentos nos quais figure como interessado e ao exercício do contraditório e da ampla defesa;

 

II – que, enquanto perdurar o afastamento, o magistrado fique impedido de ingressar, para fins funcionais, nas dependências dos fóruns, prédios administrativos e demais instalações do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais;

 

III – que o magistrado fique impedido de utilizar veículos oficiais do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais enquanto perdurar o afastamento cautelar;

 

IV – a imediata comunicação desta decisão ao Gabinete de Segurança Institucional (GSI), para ciência, registro e adoção das providências de segurança e controle de acesso cabíveis no âmbito de suas atribuições;

 

V – a suspensão do direito ao porte e ao registro de arma de fogo, bem ainda a expedição de ofício à Polícia Federal e ao Exército Brasileiro, acompanhado de cópia desta decisão;

 

VI –a imediata comunicação às unidades responsáveis pela tecnologia da informação e pela gestão de acessos deste Tribunal, para cumprimento da suspensão das credenciais e permissões funcionais, observadas as ressalvas estabelecidas nesta decisão.

A Corregedoria-Geral de Justiça acompanha o caso, já tendo instaurado sindicância para apurar os fatos. O procedimento é sigiloso nessa fase.

 

Os processos judiciais que estavam sob a relatoria do juiz serão redistribuídos. Durante seu afastamento, será convocado(a) magistrado(a) de 1º Grau para substituí-lo na relatoria dos processos e na atuação no Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Família.

Relacionadas

Deixe um comentário

Descubra mais sobre Agenda do Poder

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo