Um juiz do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) foi flagrado bebendo o que aparenta ser vinho diretamente de uma garrafa durante uma sessão de julgamento realizada por videoconferência na segunda-feira (10). A reunião foi suspensa assim que o consumo da bebida foi percebido.
As imagens mostram Milton Lívio Lemos Salles, juiz de direito auxiliar de 2º grau, levando a garrafa de vinho à boca enquanto participava da sessão. Em outro momento, ele aparece acendendo um cigarro com um maçarico e fumando durante o julgamento.
O magistrado atua no 4º Núcleo de Justiça 4.0 Cível Família, na segunda instância do TJMG. Durante a transmissão, uma mulher também passa ao fundo do ambiente onde o juiz participava da sessão.
Tribunal determina investigação
Após tomar conhecimento do episódio, o TJMG informou que determinou uma apuração considerada “imediata e rigorosa”. Segundo o tribunal, foi instaurado um procedimento para verificar se houve eventual falta funcional.
A apuração ficará sob responsabilidade da Corregedoria-Geral de Justiça e do Órgão Especial do Judiciário estadual mineiro. Em nota, o TJMG afirmou: “O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), tão logo ciente dos fatos, solicitou imediata e rigorosa apuração, mediante instauração de procedimento para eventual constatação de falta funcional junto à Corregedoria-Geral de Justiça e ao Órgão Especial do Judiciário estadual mineiro”.
Segundo o g1, não havia informação sobre eventual remarcação da sessão ou sobre a possibilidade de substituição do magistrado. O TJMG foi questionado sobre essas medidas, mas não havia respondido.
O juiz Milton Lívio Lemos Salles também foi procurado para comentar o episódio.
Regras para magistrados
A conduta de magistrados é disciplinada pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN). Entre os deveres previstos no artigo 35, está a obrigação de “manter conduta irrepreensível na vida pública e particular”.
Além das regras gerais aplicáveis à magistratura, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelece normas específicas para atos realizados por videoconferência. As sessões remotas devem seguir, em linhas gerais, a mesma liturgia dos atos presenciais.
A Resolução CNJ nº 465/2022 também determina que magistrados utilizem vestimenta adequada, como terno ou toga, durante videoconferências realizadas no exercício da função. A investigação aberta pelo TJMG deverá avaliar se a conduta registrada nas imagens configura infração funcional.
O caso ocorre em meio à ampliação do uso de ferramentas digitais pelo Judiciário, que passaram a permitir a realização de sessões e audiências a distância. Apesar do formato remoto, as regras de conduta aplicáveis aos atos judiciais continuam em vigor.







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