Anvisa proíbe venda e uso de 12 produtos de limpeza; veja marcas

Medida publicada no Diário Oficial determina a retirada de circulação de alvejantes e tira-manchas fabricados ou comercializados sem regularização sanitária

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a apreensão e proibiu a fabricação, comercialização, distribuição, propaganda e uso de 12 produtos de limpeza. Segundo a agência, os itens eram fabricados ou vendidos por empresas sem a devida regularização sanitária.

A decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (12) e vale para todos os lotes dos produtos. Entre os itens atingidos estão alvejantes, tira-manchas e produtos à base de percarbonato de sódio.

Veja a lista de produtos proibidos pela Anvisa

A determinação da Anvisa inclui produtos de diferentes marcas e fabricantes. Confira os 12 itens que tiveram a fabricação, venda e uso proibidos:

  • Oxypur – Quimpack;
  • Percarbonato de Sódio – Los Chefs;
  • Alvejante Natural Multiuso – Nova Fórmula;
  • Percarbonato de Sódio – Vong Home;
  • Percarbonato de Sódio – Nativa;
  • Boa Alvejante Percarbonato de Sódio em Pó;
  • Percarbonato Plus – ANS Agrária;
  • Yta Clean;
  • Alvejante Tira Manchas – Amigos Distribuidora;
  • Percarbonato de Sódio – Oxgen;
  • Tira Manchas – FV Group;
  • Percarbonato Top Brilho.

Produtos devem ser retirados de circulação

De acordo com a Anvisa, os produtos estavam sendo fabricados, comercializados ou expostos à venda sem a regularização sanitária exigida. As empresas responsáveis também não possuíam autorização de funcionamento para fabricar os itens.

Com a publicação da resolução, os produtos devem ser retirados de circulação. A agência também proibiu qualquer tipo de propaganda e o uso dos itens que fazem parte da lista.

Proibição entrou em vigor nesta quarta-feira

A medida passou a valer imediatamente, na própria data de sua publicação no Diário Oficial da União. A determinação alcança todos os lotes dos 12 produtos mencionados na resolução.

A Anvisa reforçou que a comercialização e a fabricação de produtos de limpeza estão sujeitas à regularização e às exigências sanitárias. A proibição, neste caso, foi motivada pela ausência das autorizações necessárias para os produtos e empresas envolvidos.

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