A Prefeitura do Rio sancionou uma nova Lei Complementar que muda de forma significativa as regras para intervenção do Poder Executivo em imóveis particulares considerados perigosos, abandonados, instáveis ou que representem ameaça à coletividade. A decisão foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (3).
A norma regulamenta os incisos II e III do artigo 286 da Lei Complementar nº 229, que trata do poder de polícia preventivo da Prefeitura diante de situações de risco estrutural. Na prática, a lei autoriza que o município entre em propriedades privadas para executar obras emergenciais, estabilizar estruturas, interditar áreas e, em casos extremos, promover demolições.
Segundo o texto aprovado, o proprietário será previamente notificado para realizar as intervenções necessárias. Se não executar as ações no prazo determinado, o município poderá assumir diretamente os trabalhos, e todos os custos serão cobrados do dono do imóvel — incluindo eventuais inscrições em Dívida Ativa em casos de inadimplência.
A lei também prevê mecanismos rigorosos para situações de risco iminente. Caso haja ameaça à vida ou à integridade da população, a Prefeitura poderá agir imediatamente, mesmo sem autorização formal do proprietário, devendo apenas registrar posteriormente todos os procedimentos adotados. Em circunstâncias em que o imóvel estiver tombado ou preservado, o órgão de tutela do patrimônio será acionado para acompanhar as ações.
Outra novidade é a possibilidade de desapropriação do imóvel pelo município quando não houver solução viável para eliminar o risco, conforme avaliação técnica. A lei determina que um decreto definirá a urgência e a complexidade das intervenções necessárias.
O texto ainda obriga o Executivo a garantir que todas as ações realizadas sejam acompanhadas pela Defesa Civil municipal, que terá papel central na identificação de risco estrutural, recomendação técnica e fiscalização das medidas.






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