O Brasil autorizou o envio de até 10 toneladas de arroz à Colômbia como parte da assistência humanitária prestada após o terremoto de magnitude 7,4 que atingiu o país vizinho em 10 de agosto. A medida foi formalizada em publicação no Diário Oficial da União desta terça-feira (18).
Segundo informações da Agência Brasil, os alimentos destinados à população colombiana sairão de estoques vinculados ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), iniciativa do governo federal que compra produtos da agricultura familiar e os direciona principalmente a ações de segurança alimentar e nutricional.
A autorização tem caráter excepcional e permite que parte dos alimentos adquiridos pelo programa seja destinada à cooperação humanitária internacional. A iniciativa foi adotada oito dias depois do terremoto que levou o governo brasileiro a mobilizar seu mecanismo de apoio emergencial à Colômbia.
A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) ficará encarregada da operacionalização do envio dos grãos. Já a coordenação da assistência será compartilhada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE).
Alimentos sairão de programa da agricultura familiar
O arroz enviado à Colômbia faz parte dos estoques relacionados ao Programa de Aquisição de Alimentos, uma das políticas públicas brasileiras destinadas a aproximar a produção da agricultura familiar das iniciativas de combate à insegurança alimentar.
Por meio do PAA, o poder público adquire alimentos diretamente de agricultores familiares e direciona os produtos para diferentes ações e instituições. O mecanismo contribui, ao mesmo tempo, para gerar mercado para pequenos produtores e abastecer programas voltados à população em situação de vulnerabilidade.
Em condições normais, os alimentos adquiridos são destinados prioritariamente ao atendimento de demandas internas. A autorização publicada nesta terça-feira abre uma exceção para que até 10 toneladas de arroz sejam utilizadas na operação internacional de assistência à Colômbia.
A medida estabelece, portanto, a possibilidade do envio. A execução ficará sob responsabilidade da Conab, dentro da articulação realizada pelos órgãos federais envolvidos na resposta humanitária.







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