Governador proíbe cessão de servidores da Segurança Pública a outros órgãos

Decreto publicado em edição extra do Diário Oficial suspende até fevereiro de 2026 a cessão e permuta de policiais, bombeiros e agentes penitenciários

O governador Cláudio Castro (PL) proibiu temporariamente a cessão e a permuta de servidores das forças de segurança do Estado do Rio de Janeiro. O Decreto nº 49.965, publicado em edição extra do Diário Oficial do Poder Executivo nesta terça-feira (11), suspende até 28 de fevereiro de 2026 a movimentação de policiais militares, civis, agentes penitenciários, bombeiros militares e integrantes da Defesa Civil para outros órgãos públicos.

A decisão, que entrou em vigor imediatamente, não detalha os motivos da medida. O texto cita apenas a existência de um processo administrativo no Sistema SEI-RJ, que foi gerado nesta terça-feira no sistema eletrônico do governo estadual, com a descrição “elaboração de decreto”.

Segundo o decreto, a proibição abrange cessões e permutas de servidores efetivos das Secretarias de Estado de Polícia Militar, Polícia Civil, Administração Penitenciária, Defesa Civil e Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro para órgãos dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, bem como autarquias e instituições das esferas municipal, estadual e federal.

O texto prevê exceções apenas mediante autorização expressa do secretário estadual de Segurança Pública, que deverá publicar ato específico no Diário Oficial. Para isso, o órgão interessado precisará encaminhar ofício formal à Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP), justificando o pedido.

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