Bombeiros cedidos ao MPRJ não precisarão retornar aos quartéis

Despacho do governador Cláudio Castro isentou Ministério Público de cumprir decreto que determinou retorno de bombeiros cedidos a outros órgãos.

Depois de ter determinado o retorno à tropa de todos os bombeiros cedidos a outros órgãos, como Alerj, Tribunal de Justiça e prefeituras, o governo estadual voltou atrás sobre os militares cedidos ao Ministério Público do Rio (MPRJ). Despacho do governador Cláudio Castro publicado nesta quarta-feira (12), no Diário Oficial, autorizou excepcionalidade da determinação de retorno para os servidores dos Bombeiros cedidos ao MPRJ, que devem permanecer lotados no órgão.

A decisão atendeu a ofício do Procurador-Geral de Justiça, Antonio José Campos Moreira. Ele solicitou que o MPRJ fosse excluído do alcance do Decreto Estadual que revogou a cessão de militares do Corpo de Bombeiros. O Procurador-Geral alegou que a devolução dos bombeiros cedidos ao MP “importará em sério comprometimento das atividades desenvolvidas pela Instituição”.

Ele lembrou que “não há impacto financeiro ao Poder Executivo, uma vez que o MPRJ realiza, mensalmente, repasse financeiro de seus vencimentos aos respectivos órgãos de origem, para investimentos internos nas instituições”. O Procurador-Geral também destacou que está em vigor o Convênio de Cooperação Técnica firmado pelo MPRJ com a Secretaria de Estado da Casa Civil, de 2023, que disciplina a cessão de servidores.

O decreto do governador determinando a volta aos quartéis dos bombeiros cedidos a outros órgãos foi publicado no dia 28 de janeiro. . A determinação era para que todos retornassem no prazo de cinco dias. Os militares que não retornarem à tropa poderiam sofrer “sanções administrativas previstas em lei”. A alegação principal foi de que o Corpo de Bombeiros está com um grande déficit de efetivo, o que tem prejudicado o desenvolvimento das atividades nas Unidades sob sua responsabilidade, O decreto afirma ainda, que “não há previsão, em curto prazo, de recomposição do quadro efetivo daquele Órgão”.

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