Governador Cláudio Castro sanciona lei que regulamenta as emendas impositivas dos deputados

Deputados já podem destinar recursos carimbados para projetos, mas eles não foram empenhados este ano pela falta de prazo. As regras foram criadas; entrave agora é a legislação eleitoral

O governador Cláudio Castro sancionou sem vetos a nova legislação que regulamenta a execução das emendas parlamentares impositivas na Lei Orçamentária Anual (LOA). A Lei Complementar 219/24, de autoria do presidente da Casa, Rodrigo Bacellar (União Brasil), foi publicada no Diário Oficial do Executivo desta sexta-feira (07/06).

A medida resolve em parte o problema das emendas, já que os R$ 190 milhões destinados aos parlamentares para este ano ainda não foram executados. O deputado André Corrêa (PP), presidente da Comissão de Orçamento, chegou a incluir uma emenda na LOA 2023 indicando que a execução deveria ocorrer até maio, mas Castro vetou o dispositivo.

Para o exercício deste ano, foi preciso que a nova lei determinasse que o cronograma com as etapas de análise e demais prazos previstos para definição na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) sejam feitos através de decreto do Poder Executivo.

O governador, por sua vez, fez o dever de casa e, no mesmo DO que sancionou a lei, publicou o decreto trazendo as regras para a liberação dos recursos. Só que por conta da legislação eleitoral, como já alertou Corrêa, a verba só poderá ser transferida depois das eleições municipais.

“Fica muito difícil tocar as coisas quando a gente observa decisões como essa. Espero que o governador Cláudio Castro fique atento a essas questões”, disse o presidente da Comissão de Orçamento durante discussão da LDO.

Futuro definido

A expectativa é que daqui para frente o cenário seja melhor, já que as novas regras passam a valer mesmo para 2025. A LDO do próximo ano, inclusive, já traz em seu bojo o prazo de 120 dias para a execução das emendas, que se dará após sua sanção.

Foi justamente a demora do governo em disponibilizar os recursos que deu celeridade na aprovação do projeto, agora sancionado. A Lei garante que a LOA terá dotação específica para atendimento de programações decorrentes das emendas individuais impositivas.

Essas emendas, como já divulgado, corresponderão a 0,37% da receita líquida de impostos a ser dividida entre os 70 deputados, sendo que 30% deverão ser destinados à educação e 30% à saúde e os 40% restantes são de uso livre do parlamentar. Será obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações das emendas.

O deputado Vinicius Cozzolino ainda apresentou uma emenda ao projeto original ampliando esse percentual para 1,2%, considerando a média nacional, mas ela foi rejeitada durante a votação na Alerj.

Não por acaso o valor mínimo por emenda, o cronograma com as etapas do procedimento e demais detalhamentos relativos aos processos de execução orçamentária e financeira serão definidos na lei de diretrizes. No entanto, a disponibilização dos recursos se dará desde que não haja impedimentos técnicos.

Nestes casos, caberá à secretaria estadual de Planejamento e Gestão dar as diretrizes. Caberá à pasta coordenar a análise técnica das programações orçamentárias, cabendo também ver os impedimentos, como descumprimento dos prazos, insuficiência do valor destinado, o não cumprimento da documentação prevista, dentre outros.

Modalidades de emendas

A regulamentação prevê cinco tipos de emendas: as de execução direta; as de transferência especial; as de transferência com finalidade definida; as de transferência fundo a fundo; e as transferências para organizações da sociedade civil.

A emenda de execução direta é aquela destinada a órgãos públicos, enquanto a de transferência especial é destinada ao município, sendo proibido o uso para pagamento de pessoal, encargos sociais ou aqueles referentes ao serviço da dívida.

A que tem finalidade definida pode ir para a administração federal e órgãos da administração municipal. Já a transferência fundo a fundo é feita diretamente de um fundo estadual para um municipal.

A última modalidade, a que transfere recursos para organizações da sociedade civil, só pode ser concretizada caso a instituição tenha título de utilidade pública e seja credenciada no Sistema de Convênios do Estado do Rio (Converj).

Caberá a secretaria estadual de Planejamento realizar a análise técnica das emendas, como descumprimento dos prazos estabelecidos na LDO, a insuficiência do valor destinado para a execução do projeto, o não cumprimento da documentação prevista, dentre outros.

Mais recentes

Descubra mais sobre Agenda do Poder

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading