Alerj aprova regulamentação das emendas impositivas no orçamento estadual

Desde a elaboração da LOA de 2024, os deputados podem destinar recursos carimbados para projetos e pastas da administração pública, mas não havia regras para sua aplicação

Os deputados da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovaram nesta terça-feira (/04), em discussão única, a regulamentação para a execução das emendas impositivas. O texto entrou em pauta depois que os parlamentares reclamaram da falta de prazo do governador Cláudio Castro para liberar os recursos referentes a 2024.

Inicialmente, isso deveria ter ocorrido em maio, mas a emenda que estipulava a data acabou sendo vetada pelo governador. Só para este ano estão reservados R$ 190 milhões. Com a aprovação de hoje, a execução se dará em 120 dias após a sanção da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

As novas regras, no entanto, só passarão a valer para 2025. Para este ano, contudo, o cronograma e os prazos para definição na LDO serão feitos através de decreto do Executivo, e já baseado no texto aprovado.

O projeto de lei complementar 27/24, de autoria do próprio presidente da Casa, Rodrigo Bacellar (União Brasil), cria mecanismos para a execução das emendas incluídas na Lei Orçamentária Anual (LOA).

Por sua vez, o valor mínimo por emenda, o cronograma com as etapas do procedimento e demais detalhamentos relativos aos processos de execução orçamentária e financeira serão definidos anualmente na LDO. 

“A presença efetiva do Parlamento fluminense na elaboração da LOA, seja por meio de emendas impositivas ou de outro instrumento constitucional, é a essência da participação popular nos programas, projetos e nas políticas públicas que tem por finalidade alcançar o cidadão em suas carências cotidianas”, disse Bacellar.

De acordo com o texto, a LOA passará a contar com dotação específica para atender os deputados, sendo que a execução orçamentária e financeira das programações será obrigatória. 

Não há novidade nos percentuais, que correspondem a 0,37% da receita líquida de impostos a ser dividida entre os 70 deputados, sendo que 30% vão para a educação, 30% para a saúde e 40% é de uso livre do parlamentar. 

Modalidades de emendas

A regulamentação prevê cinco tipos de emendas: as de execução direta; as de transferência especial, sendo proibido o uso para pagamento de pessoal, encargos sociais ou encargos referentes ao serviço da dívida; as de transferência com finalidade definida; as de transferência fundo a fundo, destinadas a fazer a articulação direta entre um Fundo Estadual com um Fundo Municipal; e as transferências para Organizações da Sociedade Civil.

Caberá a secretaria estadual de Planejamento realizar a análise técnica das emendas, como descumprimento dos prazos estabelecidos na LDO, a insuficiência do valor destinado para a execução do projeto, o não cumprimento da documentação prevista, dentre outros.

As informações deverão ser passadas à Alerj para que os autores façam os ajustes necessários. Caso o problema persista, o Órgão Central de Orçamento fica autorizado a remanejar o valor da emenda impositiva para programa de trabalho do órgão, unidade orçamentária ou entidade da Administração Pública Estadual com atribuição para execução de programação e objeto oriundos da emenda.

Persistindo o impedimento, o remanejamento será de acordo com as prioridades do Governo – sempre respeitando o mínimo previsto para as áreas de Saúde e Educação.

Transparência e controle

A Alerj ainda deverá elaborar quadros demonstrativos das emendas para serem incorporados à LOA. Lá, deverão constar o nome do parlamentar, o número da emenda e a destinação dos recursos.

O acompanhamento desse processo será feito pelo Sistema Integrado de Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil (Siafe-RJ). Por sua vez, os municípios deverão fornecer as informações necessárias para a verificação da aplicação dos recursos.

As transferências das emendas deverão constar num relatório de prestação de contas de governo. Os municípios beneficiados também deverão prestar contas dos recursos recebidos junto aos Tribunais de Contas.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE), por exemplo, deverá notificar à presidência da Alerj nos casos em que for verificado irregularidades quanto à legalidade e legitimidade na execução das emendas.

Caberá à Secretaria de Planejamento dar publicidade à execução orçamentária e financeira das emendas individuais impositivas quadrimestralmente, conforme prazo definido na LDO.

O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem 15 dias para sancioná-lo ou vetá-lo. 

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